segunda-feira, 17 de março de 2008

Direitos dos Usuários do SUS

"Somente através da consciência dos direitos e deveres é que podemos provocar mudanças realmente efetivas".




Elaborada pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Comissão Intergestora Tripartite, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde se baseia nos seis princípios básicos de cidadania. Com ela, o cidadão poderá conhecer quais são os seus direitos como usuário do sistema de saúde e contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento à saúde dos brasileiros.

De acordo com o primeiro princípio da carta, todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado ao sistema de saúde. Assim, fica garantido aos usuários a facilidade de acesso aos postos de saúde, especialmente aos portadores de deficiência, gestantes e idosos.

O segundo e terceiro princípios do documento esclarecem ao cidadão sobre o direito a um tratamento adequado para seu problema de saúde. Também faz referência à necessidade de um atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação (preconceito de raça, cor idade ou orientação sexual, estado de saúde ou nível social).

O quarto princípio da carta garante que o atendimento prestado ao cidadão deve respeitar a sua pessoa, seus valores e seus direitos. Fica assegurado ao paciente, por exemplo, o conhecimento de seu prontuário médico, sempre que solicitado por ele.

O quinto princípio fala sobre as responsabilidades do cidadão para que ele tenha um tratamento adequado. Por exemplo: o paciente nunca deve mentir ou dar informações erradas sobre seu estado de saúde, pois essa atitude pode prejudicar a precisão do diagnóstico dado pelo médico.

O sexto princípio da carta garante que todos os princípios da carta sejam cumpridos. Segundo ele, é necessário que todos os gestores da saúde, representantes das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), se empenhem para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Fonte: Ministério da Saúde

Concessão de aparelhos auditivos: política ampliada

É de grande importancia que façamos a divulgação de benefícios como este. Porque atingimos um grande número de pessoas que tenham a necessidade ou que conheçam pessoas que necessitam do benefício.

Desde setembro de 2004, a Portaria GM 2.073, do Ministério da Saúde, instituiu a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, para atendimento integral de pessoas com deficiência auditiva, oferecendo ações de promoção da saúde, prevenção e identificação precoce de problemas auditivos, de média e alta complexidade, além de diagnóstico, tratamento clínico e reabilitação com o fornecimento de aparelhos de amplificação sonora e terapia fonoaudiológica, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Antes, as pessoas com deficiência auditiva já recebiam gratuitamente do Sistema Único de Saúde (SUS) os aparelhos auditivos. Com a Política Nacional, no entanto, foram englobadas diferentes ações, como acompanhamento dos pacientes em reabilitação auditiva pelo uso de prótese, não restringindo o atendimento somente ao fornecimento gratuito do aparelho.
Duas portarias ligadas à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério normatizam a nova política: as de nº 587, de 07 de outubro de 2004, e 589, de 8 de outubro de 2004. Elas apresentam proposta para organização das redes estaduais de serviços de atenção à saúde auditiva, com a descentralização do atendimento e a presença de serviços em todo o Brasil.
Segundo o médico foniatra e diretor geral da Derdic, Alfredo Tabith Junior, O sistema está bem organizado e permite a concessão do aparelho que o paciente realmente necessita, de acordo com as características de sua perda auditiva, sem as antigas licitações que traziam muitos problemas ao usuário. A Derdic é a Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação, ligada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP.
"Como a portaria é bastante recente, ainda não pudemos avaliar as modificações que serão necessárias, o que poderemos fazer após algum tempo de prática", observa. Segundo o médico, são oferecidos três grupos de aparelhos que cobrem a maior parte das necessidades de usuários, atendendo, portanto, a demanda dos pacientes. São eles: o micro-canal, o menor modelo e é colocado no canal do ouvido; o modelo intra-canal, mais discreto, também dentro do ouvido; e o modelo retro-auricular, posicionado atrás da orelha.
Tabith Junior lembra que, por ser uma política de âmbito nacional, todo brasileiro tem direito ao aparelho, bastando para isto acessar instituições credenciadas pelo SUS. "Há alguma espera, porque a indicação do aparelho adequado a cada paciente toma algum tempo e precisa ser realizada em várias sessões. Além disso há uma demanda muito grande", destaca, lembrando que são aproximadamente 150.000 pessoas com perdas auditivas somente na cidade de São Paulo.
Ele afirma, ainda, que o programa prevê um acompanhamento de todos os pacientes, bem como a reposição do aparelho em caso de roubo ou falha técnica e em casos de perda auditiva progressiva. Também prevê atendimento fonoaudiológico.

Origem da prótese auditiva

A invenção do telefone, por Graham Bell, em 1876, possibilitou a construção do primeiro aparelho auditivo elétrico(1900), através da adaptação de sua tecnologia. A evolução do desenvolvimento dos aparelhos auditivos, desde então vem ocorrendo de forma bastante veloz.
A seleção do aparelho auditivo requer uma equipe multidisciplinar, contando com otorrinolaringologista, fonoaudiólogo, pediatra ou geriatra, etc. Cabe ao otorrino garantir o diagnóstico apropriado, indicando o grau e a natureza da perda auditiva, e a necessidade do uso da prótese auditiva.
O aparelho auditivo eletrônico é um mini-amplificador que tem como função conduzir o som à orelha do indivíduo, coletando e transmitindo a onda sonora, adicionando energia necessária, e evitando a dispersão do som, com a menor distorção possível. Seu objetivo é aproveitar a audição residual de modo efetivo, através da amplificação
Funciona assim: as ondas sonoras são captadas por um microfone e transformadas em sinal elétrico. Esses sinais atingem um amplificador composto por vários transistores e outros componentes eletrônicos que trabalham em conjunto. É válido ressaltar que a escolha do aparelho auditivo depende do tipo e da configuração da perda auditiva, a qual deve ser balizada por profissional competente.

Para pleno e adequado uso do aparelho auditivo, o usuário deve observar o seguinte:
- Avaliação audiológica por profissional.
- Conhecer e avaliar a variedade dos modelos disponíveis.
- Conhecer os aspectos peculiares de sua deficiência auditiva, do aparelho e seu uso.
- Contar com acompanhamento profissional durante o período de adaptação.
- Desligá-lo quando não estiver sendo usado, devendo ser removida sua pilha.
- O aparelho auditivo não pode ser exposto a temperaturas altas ou a umidade.
- Deve sempre ser removido antes do banho.
- Deve ser retirado antes do uso de secador ou spray de cabelos.
- Deve ser removido para exames de raio-X ou similar com radiação.

Fonte: Jornal da AME edição nº 49

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