segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

DECRETO N° 9.888 DE 17 DE MAIO DE 2005. Passe Livre para as Pessoas Com Deficiência no Municipio de Uberlândia

PREFEITURA DE UBERLÂNDIA
DECRETO N° 9.888 DE 17 DE MAIO DE 2005.
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO
DO PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA NO SISTEMA INTEGRADO DE
TRANSPORTES - SIT NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
REVOGA O DECRETO N° 9.493, DE 14 DE MAIO DE 2004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso de suas
atribuições legais, conforme artigos 45, VII e 193, ambos da Lei
Organica do Municipio, e com fulcro na Lei Federai n° 7.853, de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federai n" 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterada pelo Decreto Federai n° 5.296, de 02 de
dezembro de 2004, e no art. 41, inciso II, da Lei Municipal n° 7.834, de
03 de outubro de 2001.

Considerando que o Princípio da Supremacia de Interesse
Público, o qual serve de fundamento para todo o direito público e
vincula a Administração em todas as suas decisões, estabelece que os
interesses públicos têm supremacia sobre os individuais,
Considerando a competência comum da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios de cuidar da saúde e da assistência
pública, da proteção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de
deficiência, conforme descrito no art. 23, II, da Constituição Federal,
Considerando que a União, através da Lei n° 7853/89, no art.

Io, § 2o, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências, sua
integração social, estabelecendo ações governamentais necessárias ao
seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que
lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de
qualquer espécie, entendida a matéria como obrigação nacional a cargo
do Poder Público e da sociedade,
Considerando que o Município de Uberlândia asseg
passe livre nos transportes municipais às pessoas portado
deficiências, matriculadas em escolas ou clínicas especializadas V
associadas a entidades representativas, estendendo,^, também,j^
benefício a um acompanhante, se necessário, conform/ preconiza
193, da Lei Orgânica Municipal

Fonte: Uberlândia.mg.gov.br

Transporte Acessível Porta-a-Porta Para Pessoa Com Deficiência

Descrição:

Serviço de veículo tipo van, adaptado para o transporte especial no atendimento de pessoas economicamente carentes portadoras de necessidades especiais.

Para ter acesso ao serviço:

Requerente tem de ser carente (de acordo com a tabela da UFU), portadoras de deficiência , com alto grau de dependência associada ou não a outra deficiência, totalmente impossibilitadas de usar o Sistema Convencional Adaptado, para freqüência ao Ensino Formal, Ensino Profissionalizante, habilitação e reabilitação, saúde, cultura e lazer, nessa ordem de prioridades.

Como se cadastrar:

Para ter acesso ao serviço o interessado deverá cadastrar-se, no Terminal Central (entrada pela av. João Pessoa) e apresentar os seguintes documentos:

- 1 talão de água;
- 1 talão de luz;
- 1 conta de telefone ( quando houver);
- Carteira de identidade ou de trabalho do
requerente;
- Planilha orçamentária do requerente ;
- Preencher questionário disponível no local.

Mais informações:

Após cadastro, todas as vezes que for preciso utilizar o transporte, ligue no Terminal Central (3215-5652 / 3255-5959 ) um dia antes da data do compromisso, das 8h às 12h

Fonte: Uberlandia.mg.gov.br

ADEF UBERLÂNDIA

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