sábado, 18 de julho de 2009

Síndrome do túnel do carpo

Formigamento ou dor nas mãos, principalmente à noite, diminuição da sensibilidade dos dedos e suor na palma da mão podem indicar quadro de Síndrome do Túnel do Carpo. Mais comum entre mulheres na faixa de 35 a 60 anos, a Síndrome do Túnel do Carpo é uma doença do sistema nervoso que ocorre quando o nervo mediano, que passa na região do punho, é comprimido por um processo, em geral, inflamatório, que causa estreitamento no seu canal de passagem.
As causas para esta doença estão relacionadas, muitas vezes, a lesões por esforço repetitivo na mão, que prejudicam os tendões do punho, ou mesmo à falta de uso destes tendões. Também podem desencadear a Síndrome do Túnel do Carpo o deslocamento anterior do osso semilunar, diabetes mellitus, artrite reumatóide, doenças da tireóide, traumas no punho, alterações hormonais - como a menopausa -, entre outros fatores. Mulheres grávidas, muitas vezes, têm sintomas da doença ocasionados por inchaço próprio da gravidez, mas que geralmente desaparece após o parto.
É essencial que os pacientes que tenham estes sintomas procurem por um especialista para realização de exames e obtenção de um diagnóstico. Exercícios de alongamento dos dedos e do punho com orientação médica ajudam no tratamento da doença, nos casos mais avançados, com atrofia muscular há necessidade de tratamento cirúrgico.

Fonte: Copacabana Runners

O que é a fibromialgia?

Fibromialgia é uma desordem que causa dor muscular e fadiga. Pessoas com fibromialgia tem "pontos sensíveis" no corpo, que são lugares específicos no pescoço, ombros, costas, braços, quadril e pernas. Esses pontos doem quando pressionados.
Pessoas com fibromialgia também têm outros sintomas como:
* Problema para dormir.
* Falta de flexibilidade pela manhã.
* Dor de cabeça.
* Ciclos menstruais doloridos.
* Formigamento ou falta de sensibilidade nas mãos e pés.
* Problemas de raciocínio e memória.
O que causa a fibromialgia?

As causas da fibromialgia são desconhecidas. Há vários fatores envolvidos. Fibromialgia tem sido relacionada a:
* Eventos estressantes ou traumáticos, como acidente de carro.
* Lesões repetitivas.
* Certas doenças.

Fibromialgia também pode acontecer por si mesma. Alguns cientistas acreditam que um gene, ou genes, poderiam ter envolvimento sobre a fibromialgia. Os genes poderiam fazer a pessoa reagir fortemente a coisas que outros poderiam não achar doloroso.
Quem é afetado pela fibromialgia?

Fibromialgia afeta até 1 em cada 50 americanos. A maioria das pessoas com fibromialgia são mulheres. Porém, homens e crianças também podem ter essa desordem. A maioria das pessoas é diagnosticada durante a meia idade.

Pessoas com certas doenças podem ter maior probabilidade de ter fibromialgia. Essas doenças incluem:
* Artrite reumatóide.
* Lupus eritematoso sistêmico.
* Artrite espinal

Mulheres que têm algum membro da família com fibromialgia possuem maior probabilidade de também sofrerem essa desordem.
Como é o tratamento da fibromialgia?

Fibromialgia também pode ser de difícil tratamento. É importante encontrar um médico que seja familiarizado como a fibromialgia e seu tratamento. Reumatologistas poderiam tratar a fibromialgia.

O tratamento para a fibromialgia geralmente requer abordagem de equipe, que pode incluir seu médico, um fisioterapeuta e possivelmente outro profissional da saúde. Uma clínica de dor e reumatismo poderia ser um bom lugar para obter tratamento.

O FDA (órgão americano que regula medicamentos) ainda não aprovou nenhum remédio para tratamento específico para a fibromialgia. Os médicos podem tratar a fibromialgia com remédios aprovados para outros propósitos. Remédios para dor e antidepressivos são geralmente usados no tratamento.
O que posso fazer para tentar me sentir melhor?

Há muitas coisas que você pode fazer para sentir-se melhor, incluindo:
* Tomar os remédios como prescrito.
* Ter sono suficiente.
* Praticar exercícios físicos.
* Alimentar-se bem.
* Fazer mudanças no seu trabalho, se necessário.

Que pesquisas estão sendo feita sobre a fibromialgia?

A NIAMS (National Institute of Arthritis and Musculoskeletal and Skin Diseases) patrocina pesquisas sobre a fibromialgia para melhor compreende-la e encontrar melhores formas de tratamento, prevenção e diagnóstico. Os pesquisadores estão estudando:
* Por que pessoas com fibromialgia têm maior sensibilidade à dor.
* O papel dos hormônios de estresse no organismo.
* Tratamentos médicos e de comportamento.
* Se há um gene, ou genes, que tornam a pessoas mais susceptível à fibromialgia.


Fonte: Copacabana Runners

quarta-feira, 15 de julho de 2009

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES

Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em
09/12/75.
A Assembléia Geral
Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no
sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização,
para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de
desenvolvimento e progresso econômico e social,
Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios
de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos
Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da
Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já
estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e
resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional,
Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e
outras organizações afins.
Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho
Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,
Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a
necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que
estão em desvantagem física ou mental,
Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar
assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades
nos mais variados campos de atividades e para promover portanto quanto possível, sua
integração na vida normal,
Consciente de que determinados países, em seus atual estágio de desenvolvimento,
podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação
nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de
referência para a proteção destes direitos:
1 - O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por
si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal,
em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou
mentais.
2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos estabelecidos a seguir nesta
Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma
exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua,
religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde,
nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua
família.
3 - As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana.
As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas
deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma
idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal
e plena quanto possível.
4 - As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres
humanos:o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas
(*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas
mentalmente deficientes.
5 - As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão
autoconfiantes quanto possível.
6 - As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional,
incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação,
treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de
colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua
capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
7 - As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de
vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou
desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.
8 - As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidade especiais levadas em
consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.
9 - As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e
de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa
deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele
requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma
pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e
as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida
normal de pessoas de sua idade.
10 - As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os
regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11 - As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada
quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades.
Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá
levar em consideração sua condição física e mental.
12 - As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em
todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.
13 - As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente
informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.
Resolução adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975
Comitê Social Humanitário e Cultural.
(*)O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas
estabelece: "Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à
gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo
ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o
procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas
legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado
em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de
especialistas e deve ser submetido à revisão periódicas e ao direito de apelo a
autoridades superiores".

Portal Mec

ADEF UBERLÂNDIA

  ELEIÇÃO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2021 DAS 13 ÁS 15.30 HORAS       ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NA ADEF UBERLÂNDIA FAÇA NOS UM...