sexta-feira, 14 de março de 2008

Principais Adaptações para pessoas com Deficiência Auditiva

As principais adaptações são:




1. Observar o nível de ruído no local;


2. Identificar os sinais sonoros existentes no ambiente de trabalho, para que sejam acompanhados por sinais luminosos;


3. Implantar sistema Intranet para comunicação;


4. Utilizar Pager e celulares, com possibilidade de recebimento e envio de mensagens escritas, também auxiliará a pessoa surda.





Fonte:
Construindo um Mercado de Trabalho Inclusivo
Guia Prático para Profissionais de Recursos Humanos
Por: Tais Suemi Nambu



Presidência da República
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE
Home page: http://www.presidencia.gov.br/sedh

Principais Adaptações para pessoas com Deficiência Visual

Dicas básicas:



1. Nas áreas de circulação recomenda-se que se utilize faixas no piso, com textura e cor diferenciadas, para facilitar a identificação do percurso para deficientes visuais;



2. Verifique os obstáculos existentes nas áreas de circulação e principalmente se tais obstáculos sofrem mudança de localização periódica ou eventualmente;



3. Nos elevadores, as botoeiras e comandos devem ser acompanhados dos signos em Braille;



4. Para um número de parada superior a dois andares, deve também haver comunicação auditiva dentro da cabine do elevador, indicando o andar onde o elevador se encontra parado;



5. Identificar os sinais luminosos que existem no ambiente de trabalho, para que sejam acompanhados por sinais sonoros;



6. Implantar software com sintetizadores de voz nos computadores;


7. Realizar adaptações na construção do Site da empresa, permitindo o acesso dos seus colaboradores e clientes externos.

Fonte: Deficiênte Online

Inserção no Mercado de Trabalho e Benefícios da Previdência

Diante de tantos e-mails solicitando informações a respeito da Lei que garante o direito ao acesso no mercado de trabalho das pessoas que portam deficiência e também aquelas pessoas que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho, estamos disponibilizando a Lei referente ao assunto para exclarecimento das dúvidas. Apartir do momento em que nos informamos contruimos uma vida melhor para todos... Boa leitura!

Lei nº 8.213 de 25 de julho de 1991
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“Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.”


Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:


- até 200 funcionários..............2%
- de 201 a 500 funcionários..........3%
- de 501 a 1000 funcionários..............4%
- de 1001 em diante funcionários.............5%

Regulamentada em 07-12-91 pelo Decreto nº 357 que dispõe sobre o direito do deficiente ao trabalho no setor privado e diz:



Seção V - Dos Benefícios



Subseção I - Da aposentadoria por invalidez



Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


§ 1º - A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico- pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.


§ 2º - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.



Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.


§ 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez, quando decorrente de acidente do trabalho, será concedida a partir da data em que o auxílio-doença deveria ter início, e, nos demais casos, será devida:


a) ao segurado empregado ou empresário, definidos no art. 11 desta lei, a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 (trinta) dias;


b) ao segurado empregado doméstico, autônomo e equiparado, trabalhador avulso, segurado especial ou facultativo, definidos nos arts. 11 e 13 desta lei, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 (trinta) dias.


§ 2º Durante os primeiros 15(quinze) dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário ou, ao segurado empresário, a remuneração.


§ 3º Em caso de doença de segregação compulsória, a aposentadoria por invalidez independerá de auxílio-doença prévio e de exame médico- pericial pela Previdência Social, sendo devida a partir da data da segregação.

Art. 44. A aposentadoria por invalidez, observado o disposto na Seção III deste capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal correspondente a:


a) 80%(oitenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício; ou


b) 100% (cem por cento) do salário-de-benefício ou do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, o que for mais vantajoso, caso o benefício seja decorrente de acidente do trabalho.


§ 1º No cálculo do acréscimo previsto na alínea a deste artigo, será considerado como período de contribuição o tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença ou outra aposentadoria por invalidez.


§ 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio- doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio- doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.



Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


Parágrafo único - O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.



Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.



Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:


I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:


a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou


b) após tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;


II - Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:


a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6(seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.



Art. 93 - A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:


I - até 200 empregados: 2%
II - de 201 a 500: 3%
III - de 501 a 1000: 4%
IV - de 1001 em diante: 5%


§ 1º - A dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.


§ 2º - O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e das vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidade representativas dos empregados.

Fonte: Deficiênte Online

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Informativo Adefolha Março 2008 / número 11




EDITORIAL

Oferecemos gratuitamente aos portadores de deficiência, os seguintes encaminhamentos e atendimentos:
• Avaliação e Cadastro.
• Transporte coletivo para o associado e acompanhante se necessário.
• Transporte Interestadual para pessoa que
• Oftalmologia / Fisiatria / Ortopedia / Traumatologia / Fisioterapia / Psicologia.
• Atividade física / Cursos variados.
• Consulta Jurídica / Biblioteca Comunitária.
• Palestras e Entretenimento.
• Doação: Kit básico de alimento, Roupa Calçado (usados). Obedecendo o critério de demanda e avaliação.
• Capacitação e Inserção ao mercado de Trabalho.
• Encaminhamento para outras Instituições.

Dúvida, reclamação, sugestão ou elogio:
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 13:30 AS 16:00. H. Rua: João Pereira da Silva 617 (antiga 9) Bairro: Santa Mônica - Fone: (34) 3210-0354 - nos dias e horários de atendimento.
Blog:http://adefuberlandia.blogspot.com
E-mail: adefuberlandia@yahoo.com.br
Confira a PROGRAMAÇÃO ABAIXO:
OFICINAS
• VIOLÃO - BÁSICO
• PINTURA EM TELA
• CROCHÊ-BÁSICO & APERFEIÇOAMENTO
• BORDADO EM PEDRARIA
• TAPETE EM GRADE

PÚBLICO ALVO: Associado, Familiar e Comunidade. TOTALMENTE GRATUÍTO
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES DE SEGUNDA A SEXTA DAS 13:00 ÀS 16:00. LOCAL: ADEF.

CANTINHO DO LEITOR

O trabalho criado e desenvolvido em bases sólidas é capaz de transpor barreiras e realizar sonhos...
Márcia Tânia Silveira.
ENVIE-NOS SEU POEMA, MATÉRIA, TEXTO OU SUGESTÃO PARA O CANTINHO DO LEITOR.

História do dia 08 de março

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.
Mulher
Mulher!
Pedaço de madrugada,
Lua iluminada, cujo coração
Pulsa no peito encantador feminino...

Faz-se presente num dorso de pele
Selvagem, com encantos ingênuos,
Retratando você: mulher!

Mulher de personalidade forte,
Olhar esplendoroso, cuja boca
Clama por direitos iguais...

Mas, demonstrando á sua pátria querida que seu grito é manso para que atinja a plenitude dos corações masculinos, onde, também reside parte da alma feminina...
Autora: Márcia Tânia
SEJAM BEM VINDOS A NOSSA CASA!

FIQUE ATENTO

Ajude-nos a ajudar a ADEF
Fazendo uma doação:
Agencia 0161
Conta número 366–0
Operação 022

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Jornal Adefolha Janeiro 2008 - 10




EDITORIAL
__________________________________________
Estamos Iniciando o ano de 2008 com a satisfação de podermos continuar contando com vocês: Associados, Parceiros, Voluntários e amigos da Adef, para continuarmos este trabalho tão significativo dentro do seguimento! Obrigada aos que contribuíram direto ou indiretamente para este sucesso.
O trabalho criado e desenvolvido em bases sólidas é capaz de transpor barreiras e realizar sonhos...
Márcia Tânia Silveira.

Oferecemos gratuitamente aos portadores de deficiência, os seguintes encaminhamentos e atendimentos:

• Avaliação e Cadastro.
• Transporte coletivo para o associado e acompanhante se necessário.
• Transporte Interestadual para pessoa que
• Oftalmologia / Fisiatria / Ortopedia / Traumatologia / Fisioterapia / Psicologia.
• Atividade física / Cursos variados.
• Consulta Jurídica / Biblioteca Comunitária.
• Palestras e Entretenimento.
• Doação: Kit básico de alimento, Roupa Calçado (usados). Obedecendo a critério de demanda e avaliação.
• Capacitação e Inserção ao mercado de Trabalho.
• Encaminhamento para outras Instituições.

Dúvida, reclamação, sugestão ou elogio:
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 13:00 AS 16:00. H
Rua: João Pereira da Silva 617 (antiga 9) Bairro: Santa Mônica - Fone: (34) 3210-0354 - nos dias e horários de atendimento.
E-mail: adefuberlandia@yahoo.com.br
Blog: http://adefuberlandia.blogspot.com



Mais uma Conquista em seu benefício:
Você pediu e a Adef atendeu!
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De acordo com a reforma do Estatuto Social e Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral, estamos admitindo como pessoa apta a associar-se a Adef, todo e qualquer indivíduo que seja portador de deficiência: Física, Auditiva e Visual, que se enquadra nos critérios do “Decreto de número: 3.298 de 20 de Dezembro de 1.999. Art. 4º, incisos l, l l e l l l.” Segue abaixo as categorias correspondentes:
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; e
f) anacusia.

III - deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

CANTINHO DO LEITOR
__________________________________________

ENVIE-NOS SEU POEMA, MATÉRIA, TEXTO OU SUGESTÃO PARA O CANTINHO DO LEITOR.

A vida é como jogar uma bola na parede:
Se for jogada uma bola azul, ela voltará azul;
Se for jogada uma bola verde, ela voltará verde;
Se a bola for jogada fraca, ela voltará fraca;
Se a bola for jogada com força, ela voltará com força.
Por isso, nunca "jogue uma bola na vida" de forma
que você não esteja pronto a recebê-la.
A vida não dá nem empresta;
não se comove nem se apieda.
Tudo quanto ela faz é retribuir e transferir aquilo que nós lhe oferecemos.
Einstein
Um convite para jantar
Texto inspirado por uma metáfora de Jo McGowan Chopra
Fábio Adiron
Volte um pouco no tempo, uns vinte anos, por exemplo. Se você fosse receber amigos para jantar e eles lhe dissessem que eram vegetarianos você ia ficar sem saber o que fazer para eles comerem. Se você fosse o vegetariano, provavelmente seria considerado um chato e acabaria recebendo poucos convites para jantar. Num país de cultura carnívora como o nosso você estaria excluído.
O que isso tem a ver com as pessoas com deficiência ? Quando falamos que a inclusão de pessoas com deficiência representa um progresso para todos, que é uma prova de desenvolvimento assim como ter água potável nas casa ou um bom sistema de saúde, mudamos as referências para esse debate.
Apelar para o senso de ética ou de bondade é um erro. Seria ótimo se isso levasse as crianças para dentro da escola, ou os adultos para trabalhos decentes. Seria bom se os prédios, livros e sites fossem acessíveis, porque isso é a coisa certa a se fazer, mas não está acontecendo. Então o negócio é apelar para os próprios interesses das pessoas sem deficiência
Nos últimos anos entramos em contato com as mais variadas culinárias, mesmo em cidades menores encontramos restaurantes japoneses, chineses, vegetarianos. E não é porque ganhamos imigrantes desses países ou porque eles têm direito a sua própria dieta, mas porque as outras pessoas descobriram que a comida é saborosa e vale a pena comprar.
Nós também precisamos promover a inclusão dessa forma : de uma maneira que as pessoas a queiram. Por que aquele executivo malhado vai se preocupar com rampas ou elevadores? Ele ama escadas, adora fazer um "step", o que ele ganha com rampas e elevadores ? Mas um dia ele chega cheio de pastas, carregando o notebook, cópias de uma apresentação... E eis o elevador. De noite se quiser passear no shopping com o filho pequeno, usa o carrinho e sobe a rampa. Ah, e ele tem pais, avós idosos e um dia será um deles.
Por que pais com filhos ditos "normais" vão se preocupar se a escola aceita ou não crianças com deficiência ? Bem, pelo menos pelo fato de que os seus próprios filhos terão uma educação melhor. Um professor que é capaz de ensinar uma pessoa com algum tipo de dificuldade certamente é um professor mais criativo e melhor qualificado em estratégias pedagógicas.
Por que um cidadão saudável, produtivo e com um bom emprego vai se preocupar com a contratação de pessoas com deficiência? Pessoas desempregadas, com ou sem deficiência, são um dreno na economia do país, as pessoas que têm emprego acabam pagando mais impostos para sustentar uma gama de benefícios para os que não têm emprego. Dinheiro que poderia ser investido em benefício de
todos e não só de alguns.
Isso assusta os empregadores? Não deveria se fala tanto em congressos de recursos humanos que horários flexíveis e trabalho em casa geram mais satisfação e consequentemente aumentam a produtividade...
A inclusão faz sentido em vários aspectos. Precisamos parar de apelar para a caridade das pessoas. Vamos reforçar e apelar para o egoísmo delas, e que elas possam aproveitar com gosto esses novos sabores. Rede Saci.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007


Á Todos os parceiros, colaboradores e amigos da ADEF.

A ADEf deseseja que possamos continuar juntos, fazendo a diferença no ano de 2008!!!

QUATRO VELAS E UMA CRIANÇA

Quatro velas estavam queimando ruidosamente, calmamente.
O ambiente estava tão silencioso que podia-se
ouvir o diálogo que travavam:

A primeira vela disse:
- Eu sou a Paz! Apesar de minha luz as pessoas não
conseguem manter-me, acho que vou apagar.
E diminuindo devagarzinho, apagou totalmente.

A segunda vela disse:

- Eu me chamo Fé! Infelizmente sou muito supérflua.
As pessoas não querem saber de mim.
Não faz sentido continuar queimando.

Ao terminar sua fala, um vento levemente bateu
sobre ela, e esta se apagou.

Baixinho e triste a terceira vela se manifestou:
- Eu sou o Amor! Não tenho mais forças para queimar.
As pessoas me deixam de lado, só conseguem se enxergar,
esquecem-se até daqueles à sua volta que lhes amam.
E sem esperar apagou-se.

De repente... entrou uma criança e viu as três velas apagadas.
- Que é isto? Vocês deviam queimar e ficar acesas até o fim. Dizendo
isso começou a chorar.

Então a quarta vela falou:

- Não tenha medo criança. Enquanto eu queimar, podemos
acender as outras velas. Eu sou a Esperança.

A criança com os olhos brilhantes, pegou a vela que restava e acendeu
todas as outras...

"Que a vela da Esperança nunca se apague dentro de nós!!!"

Feliz Natal e um Ano Novo cheio de Paz, Luz e Muito Amor!!!

A Direção!

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Decreto que dispõe sobre deficiência. Citaremos aqui as deficiências: Física, Auditiva e Visual

Decreto de número: 3.298 de 20 de Dezembro de 1.999. Art. 4º, incisos l, l l e l l l. Assim disposto:
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; e
f) anacusia.

III - deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

ADEF UBERLÂNDIA

  ELEIÇÃO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2021 DAS 13 ÁS 15.30 HORAS       ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NA ADEF UBERLÂNDIA FAÇA NOS UM...