Libras e Educação do Surdo (Karin Lilian Strobel - Dezembro/2000)
Quando um bebê nasce surdo, ele desenvolve inicialmente as mesmas fases de linguagem que o bebê ouvinte: grito de satisfação, choro de dor e fome, emite sons sem significados até mais ou menos 6 meses de idade e quando chega à fase de balbucio é que começa a ser diferenciado um do outro. Porque o bebê ouvinte, podendo ouvir os sons do ambiente ao redor de si tenta se comunicar emitindo sons, enquanto o bebê surdo, com a barreira causada pela surdez, não ouve sons do ambiente e por isto as primeiras "palavras" não surgem e consequentemente disso fica com a aquisição de linguagem atrasada e limitada por falta de continuidade e acesso aos conhecimentos e informações externas.
Sabendo que a criança surda é inteligente e que o desenvolvimento da linguagem não depende da audição, o que faltou foi a oportunidade de "comunicar-se" de forma adequada. É possível a aquisição de linguagem da criança surda seguir em trajetória a de criança ouvinte, contanto que a criança surda tenha acesso com a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, o mais precoce possível; assim a criança surda poderia sentir como as outras crianças, fazer perguntas e obter respostas de pais, de professores e de outras pessoas, ou seja, a curiosidade da criança surda será satisfeita muitas vezes.
Pelas pesquisas já feitas nos Estados Unidos e na Europa, comprovaram que as crianças surdas de pais surdos se saem melhor na oralização e na escrita que as outras crianças surdas de pais ouvintes pois as mesmas não apresentam os problemas da defasagem de linguagem porque os pais surdos já estão se "comunicando" com os filhos esclarecendo todas as suas curiosidades naturais.
Isto não quer dizer que estamos negando à criança surda o direito de se integrar a sociedade ouvinte, pelo contrário, usando LIBRAS como primeira língua desde cedo ela assimila o conteúdo desenvolvendo-se cognitivamente e emocionalmente, o que facilitará a aprendizagem da segunda língua, o português - que poderá ser através da escrita e leitura ou da fala e leitura labial - e terá força e auto-confiança, a base mais sólida para se integrar à sociedade em condições de igualdade sem complexo de inferioridade.
Mas antes de tudo, devemos aceitar a LIBRAS como a primeira língua dos surdos. Se o francês é uma língua que é usados pelos franceses, o português é uma língua que é usada pelos brasileiros e portugueses. Então, porque não permitir os surdos usarem a própria língua, que é LIBRAS?
Fonte: Nucleo de apoio a pessoa com deficiência
segunda-feira, 21 de julho de 2008
Sistema 0800 para pacientes com Leucemia e Linfoma
Pacientes com linfoma e leucemia de todo o país acabam de ganhar suporte gratuito na luta contra a doença: o 0800 da ABRALE (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia)
0800 gratuito
Para pacientes com leucemia e linfoma
Pacientes com linfoma e leucemia de todo o país acabam de ganhar suporte gratuito na luta contra a doença: o 0800 da ABRALE (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia). Basta ligar para 0800 7739973 de qualquer lugar do País para entrar em contato com a instituição, solicitar manuais sobre as doenças, obter informações e esclarecer dúvidas, dentre outros serviços.
O objetivo do 0800 é criar linha direta gratuita entre pacientes e a instituição, para, principalmente dar acesso às informações a pacientes que moram em lugares onde o tratamento ainda é precário.
Por este telefone, o paciente pode solicitar:
a.. Apoio jurídico: mais de 500 ações judiciais por ano garantem aos pacientes acesso gratuito a medicamentos e a realização de exames que não estejam disponíveis em seu centro de tratamento.
b.. Apoio psicológico: consulta agendada com profissionais experientes, na sede da ABRALE, em São Paulo.
c.. Manuais: Disponibilização de 12 manuais informativos sobre leucemias e linfomas revisados por médicos do Comitê Científico Nacional. Por ano, são distribuídas 72 mil unidades.
d.. Inscrição em programas educacionais: a ABRALE organiza o Encontro de Pacientes (mensal), a Conferência Internacional de Linfoma e Leucemia (anual) e as Jornadas de Onco-Hematologia.
e.. Informações e esclarecimentos.
f.. Cadastro na ABRALE e todos os outros serviços de suporte ao paciente da associação.
ABRALE
A ABRALE (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) é uma entidade sem fins lucrativos que tem como missão oferecer suporte ao paciente e disponibilizar o melhor tratamento no país.
Ricardo Viveiros - Oficina de Comunicação - Nucleo de informação da pessoa com deficiência
0800 gratuito
Para pacientes com leucemia e linfoma
Pacientes com linfoma e leucemia de todo o país acabam de ganhar suporte gratuito na luta contra a doença: o 0800 da ABRALE (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia). Basta ligar para 0800 7739973 de qualquer lugar do País para entrar em contato com a instituição, solicitar manuais sobre as doenças, obter informações e esclarecer dúvidas, dentre outros serviços.
O objetivo do 0800 é criar linha direta gratuita entre pacientes e a instituição, para, principalmente dar acesso às informações a pacientes que moram em lugares onde o tratamento ainda é precário.
Por este telefone, o paciente pode solicitar:
a.. Apoio jurídico: mais de 500 ações judiciais por ano garantem aos pacientes acesso gratuito a medicamentos e a realização de exames que não estejam disponíveis em seu centro de tratamento.
b.. Apoio psicológico: consulta agendada com profissionais experientes, na sede da ABRALE, em São Paulo.
c.. Manuais: Disponibilização de 12 manuais informativos sobre leucemias e linfomas revisados por médicos do Comitê Científico Nacional. Por ano, são distribuídas 72 mil unidades.
d.. Inscrição em programas educacionais: a ABRALE organiza o Encontro de Pacientes (mensal), a Conferência Internacional de Linfoma e Leucemia (anual) e as Jornadas de Onco-Hematologia.
e.. Informações e esclarecimentos.
f.. Cadastro na ABRALE e todos os outros serviços de suporte ao paciente da associação.
ABRALE
A ABRALE (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) é uma entidade sem fins lucrativos que tem como missão oferecer suporte ao paciente e disponibilizar o melhor tratamento no país.
Ricardo Viveiros - Oficina de Comunicação - Nucleo de informação da pessoa com deficiência
Palestra sobre reumatismo, artrite e artrose
sexta-feira, 18 de julho de 2008
A IMPORTÂNCIA DO VOTO
A Eleição é um processo democrático, momento este que nos é oferecida a oportunidade de contribuir com as mudanças relacionadas aos rumos que o desenvolvimento toma em nosso: Bairro, Instituição da qual somos agentes passivos ou ativos, Cidade, Estado ou Pais.
O exercício da cidadania através do voto consciente compete à todos, independente da tendência politico-partidário, já que as mudanças, acertivas ou não, afetam direta ou indiretamente nosso cotidiano.
Apartir deste prisma, nos atentando sempre para o discurso pautado nas experiências pregressas e em propostas objetivas, coerentes e concisas, que venham de encontro com a realidade que vivemos e vivenciamos, seremos multiplicadores de ações que tem poder de transformar o País em que vivemos …
Optar por escolhas inteligentes e acertadas ao depositarmos nosso voto na urna, nos permite retratar ao longo dos anos a importância de ser cidadão.
Autora: Márcia Tânia Silveira
O exercício da cidadania através do voto consciente compete à todos, independente da tendência politico-partidário, já que as mudanças, acertivas ou não, afetam direta ou indiretamente nosso cotidiano.
Apartir deste prisma, nos atentando sempre para o discurso pautado nas experiências pregressas e em propostas objetivas, coerentes e concisas, que venham de encontro com a realidade que vivemos e vivenciamos, seremos multiplicadores de ações que tem poder de transformar o País em que vivemos …
Optar por escolhas inteligentes e acertadas ao depositarmos nosso voto na urna, nos permite retratar ao longo dos anos a importância de ser cidadão.
Autora: Márcia Tânia Silveira
segunda-feira, 14 de julho de 2008
Charles Spencer Chaplin

“Bom mesmo, é ir a luta com
muita determinação e
perseverança, abraçando
a vida, ajudando nosso
semelhante e vivendo com
paixão, sabendo perder com
classe e vencer com ousadia,
pois, o triunfo pertence a
quem vai à luta, se atreve e
não desiste de seus sonhos.
A vida é algo muito importante
para ser insignificante”.
Charles Spencer Chaplin
16 de abril de 1889
25 de dezembro de 1977
Fonte: Meu sonho não tem fim
Eu estou preocupado...

“Estou preocupado em melhorar o mundo;
Estou preocupado com a justiça;
Estou preocupado com a fraternidade;
Estou preocupado com a verdade.
E quando alguém se preocupa com isso, não se pode defender a violência;
Pois, com violência, mata-se o assassino, mas não o assassinato;
Com violência mata-se um mentiroso, mas não se estabelece a verdade;
Com violência, mata-se quem nos odeia, mas não se mata o ódio;
A escuridão não elimina a escuridão, apenas a luz a eliminará”.
Trecho do discurso “E agora, para onde vamos?”, proferido por Martin Luther King em Atlanta, Geórgia, EUA, em 16 de agosto de 1967.
“A verdadeira medida de um homem não é como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas, como ele se mantém em tempos de controvérsia e desafio”. - Martin Luther King
sexta-feira, 11 de julho de 2008
Que convenções internacionais de direitos humanos se aplicam às pessoas com deficiência?
Inclusion International
10/07/2008
Artigo da Inclusion International discute o assunto
Comentário SACI: Retirado do capítulo UNDERSTANDING THE DISABILITY CONVENTION, divulgado pela internet por Inclusion International, a organização mundial de famílias com um filho com deficiência intelectual, e que fala em nome de 50/60 milhões de pessoas com deficiência intelectual no mundo. Traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
Muito se tem falado e escrito em torno da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que levou alguns anos e teve a pressão de grupos interessados, no mundo todo, para que se tornasse realidade.
Vamos relembrar ou nos informarmos acerca de que convenções internacionais são diretamente aplicáveis a pessoas com deficiências?
Todas as convenções de direitos humanos se aplicam igualmente a pessoas com deficiências e pessoas sem deficiências. Isto é em razão de sua universalidade, bem como do princípio da não-discriminação. A garantia da não-discriminação, entesourada em todos os instrumentos de direitos humanos, exige que os governos garantam o gozo pleno e efetivo de direitos humanos a todas as pessoas em base igual, não levando em conta condições de status.Dessa forma, não existe nenhum tratado de direitos humanos que não seja aplicável, diretamente, a pessoas com deficiências.
Como documentos próximos de receber ratificação universal, existem seis Convenções “do núcleo” das Nações Unidas que protegem a inteira gama de direitos econômicos, sociais, políticos, civis e culturais de pessoas com deficiências. Eles incluem:
· O Convênio (covenant) Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (em inglês ICCPR);
· O Convênio Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR)
· A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
· A Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres ( CEDAW)
· A Convenção sobre a Tortura e outro Tratamento, Cruel, Desumano e Degradante ou Castigo;
· A Convenção sobre os Direitos da Criança(CRC)
A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por 189 dos 191 Estados Membros das Nações Unidas, desde janeiro 2005, na verdade inclui dois dispositivos específicos que contemplam pessoas com deficiências: artigos 2 e 23. O primeiro proíbe expressamente qualquer discriminação que tenha como base deficiências para o gozo de todos os direitos da Convenção. O segundo reconhece o direito a “cuidado especial e assistência” ao assegurar o acesso efetivo de crianças com deficiências a “educação, treinamento, serviços de cuidados com a saúde, serviços de reabilitação, preparação para emprego e oportunidades de recreação.” Isto deve ser feito para assegurar que “uma criança que seja física ou mentalmente deficiente deve ter uma vida plena e decente, em condições que assegurem dignidade, promovam auto-confiança, e facilitem a participação ativa da criança na comunidade.”
Embora outros tratados de direitos humanos das Nações Unidas não façam referência específica a pessoas com deficiências, todos são de maneira única aplicáveis às preocupações especializadas desses indivíduos e para assegurar sua participação plena, autonomia, integração e oportunidade na sociedade.
O Comitê das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais , encarregado de monitorar o cumprimento pelos Estados participantes desses direitos (ICESCR), fez um comentário geral sobre pessoas com deficiências, notando que “(t) os efeitos de discriminação baseada em deficiências têm sido especialmente graves no campos da educação, emprego, moradia, transporte, vida cultural, e acesso a lugares e serviços públicos.”
O Comitê CEDAW, encarregado de monitorar a Convenção sobre a Eliminação de Discriminações contra Mulheres, também publicou um importante Comentário Geral a respeito de mulheres com deficiências. Uma análise extensa da aplicabilidade dos tratados de direitos humanos do núcleo Nações Unidas a pessoas com deficiências pode ser encontrada em tese especial de estudo Human Rights and Disability, comissionado pelo Escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos.
Além dos tratados universais “core”, outros tratados de direitos humanos , adotados em níveis internacional e regional encaram especificamente os direitos de pessoas com deficiências Dentro dos escritórios especializados das Nações Unidas, a Convenção da Organização Mundial do Trabalho (ILO) que se refere a Reabilitação Vocacional e Emprego de Pessoas Deficientes (no.159) e a Convenção da UNESCO contra Discriminação em Educação defendem os direitos de pessoas com deficiências especificamente.
A nível regional, os direitos de pessoas com deficiências são reconhecidos especificamente na Carta Social Européia (art.l5) , a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos (artigo 18.4) a Carta Africana sobre os Direitos e Bem Estar da Criança( art.13) e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 6 & 9). O sistema de direitos humanos inter-americano inclui o primeiro tratado internacional de natureza geral inteiramente dedicado aos direitos de pessoas com deficiências: A Convenção Inter-Americana sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas com Deficiências.
Fonte: Rede SACI
10/07/2008
Artigo da Inclusion International discute o assunto
Comentário SACI: Retirado do capítulo UNDERSTANDING THE DISABILITY CONVENTION, divulgado pela internet por Inclusion International, a organização mundial de famílias com um filho com deficiência intelectual, e que fala em nome de 50/60 milhões de pessoas com deficiência intelectual no mundo. Traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
Muito se tem falado e escrito em torno da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que levou alguns anos e teve a pressão de grupos interessados, no mundo todo, para que se tornasse realidade.
Vamos relembrar ou nos informarmos acerca de que convenções internacionais são diretamente aplicáveis a pessoas com deficiências?
Todas as convenções de direitos humanos se aplicam igualmente a pessoas com deficiências e pessoas sem deficiências. Isto é em razão de sua universalidade, bem como do princípio da não-discriminação. A garantia da não-discriminação, entesourada em todos os instrumentos de direitos humanos, exige que os governos garantam o gozo pleno e efetivo de direitos humanos a todas as pessoas em base igual, não levando em conta condições de status.Dessa forma, não existe nenhum tratado de direitos humanos que não seja aplicável, diretamente, a pessoas com deficiências.
Como documentos próximos de receber ratificação universal, existem seis Convenções “do núcleo” das Nações Unidas que protegem a inteira gama de direitos econômicos, sociais, políticos, civis e culturais de pessoas com deficiências. Eles incluem:
· O Convênio (covenant) Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (em inglês ICCPR);
· O Convênio Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR)
· A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
· A Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres ( CEDAW)
· A Convenção sobre a Tortura e outro Tratamento, Cruel, Desumano e Degradante ou Castigo;
· A Convenção sobre os Direitos da Criança(CRC)
A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por 189 dos 191 Estados Membros das Nações Unidas, desde janeiro 2005, na verdade inclui dois dispositivos específicos que contemplam pessoas com deficiências: artigos 2 e 23. O primeiro proíbe expressamente qualquer discriminação que tenha como base deficiências para o gozo de todos os direitos da Convenção. O segundo reconhece o direito a “cuidado especial e assistência” ao assegurar o acesso efetivo de crianças com deficiências a “educação, treinamento, serviços de cuidados com a saúde, serviços de reabilitação, preparação para emprego e oportunidades de recreação.” Isto deve ser feito para assegurar que “uma criança que seja física ou mentalmente deficiente deve ter uma vida plena e decente, em condições que assegurem dignidade, promovam auto-confiança, e facilitem a participação ativa da criança na comunidade.”
Embora outros tratados de direitos humanos das Nações Unidas não façam referência específica a pessoas com deficiências, todos são de maneira única aplicáveis às preocupações especializadas desses indivíduos e para assegurar sua participação plena, autonomia, integração e oportunidade na sociedade.
O Comitê das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais , encarregado de monitorar o cumprimento pelos Estados participantes desses direitos (ICESCR), fez um comentário geral sobre pessoas com deficiências, notando que “(t) os efeitos de discriminação baseada em deficiências têm sido especialmente graves no campos da educação, emprego, moradia, transporte, vida cultural, e acesso a lugares e serviços públicos.”
O Comitê CEDAW, encarregado de monitorar a Convenção sobre a Eliminação de Discriminações contra Mulheres, também publicou um importante Comentário Geral a respeito de mulheres com deficiências. Uma análise extensa da aplicabilidade dos tratados de direitos humanos do núcleo Nações Unidas a pessoas com deficiências pode ser encontrada em tese especial de estudo Human Rights and Disability, comissionado pelo Escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos.
Além dos tratados universais “core”, outros tratados de direitos humanos , adotados em níveis internacional e regional encaram especificamente os direitos de pessoas com deficiências Dentro dos escritórios especializados das Nações Unidas, a Convenção da Organização Mundial do Trabalho (ILO) que se refere a Reabilitação Vocacional e Emprego de Pessoas Deficientes (no.159) e a Convenção da UNESCO contra Discriminação em Educação defendem os direitos de pessoas com deficiências especificamente.
A nível regional, os direitos de pessoas com deficiências são reconhecidos especificamente na Carta Social Européia (art.l5) , a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos (artigo 18.4) a Carta Africana sobre os Direitos e Bem Estar da Criança( art.13) e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 6 & 9). O sistema de direitos humanos inter-americano inclui o primeiro tratado internacional de natureza geral inteiramente dedicado aos direitos de pessoas com deficiências: A Convenção Inter-Americana sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas com Deficiências.
Fonte: Rede SACI
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