sexta-feira, 16 de abril de 2010

CONSTRUÇÃO DOS MUROS DA SEDE PRÓPRIA DA ADEF

Com muita luta, persistencia e coragem, alcançamos grandes avançados.Dentre eles a construção dos muros de cercamento da area que será a sede própria da Adef...
Estamos postando algumas imagens para você partilhar da alegria desta conquista!













Devotees: Doença ou fetiche?



Talvez você nunca tenha ouvido falar do termo e nem saiba o que significa “devoteísmo”, mas com certeza se possui algum tipo de deficiência e curte bate-papo pela internet já deve ter cruzado com um devotee, que são homens e mulheres, heterossexuais, bissexuais ou homossexuais que têm atração física e sexual por pessoas com deficiência. Vamos explicar melhor: eles têm atração pela deficiência que a pessoa possui e não pelo que ela é, tendo até preferências específicas sobre o tipo de deficiência, como, por exemplo, amputação a 5 cm do cotovelo ou joelho, vítimas de poliomielite, paraplégicos, tetraplégicos, etc.

A prática se espalhou com o advento de os inúmeros acessos à internet, porém, em pesquisa sobre o tema, a jornalista Li Crespo, que possui seqüelas de poliomielite, apurou que a literatura médica relata casos de devotees desde meados de 1800, mas sem detalhes sobre a prática. Foi Lia que levantou a questão no Brasil em 1990, quando realizou uma pesquisa para saber quem eram essas pessoas que se sentem atraídas pela deficiência e quais os prejuízos que causam.

Para alguns, o devoteísmo é apenas um fetiche, como quem tem atração por pés, por exemplo. Mas, para outros, a aproximação de alguém pela deficiência é uma espécie de doença ou desvio de personalidade. Para Lia, o impacto que causa na vida dessas pessoas com deficiência, que são vítimas dos devotess, é imenso, uma vez que fotos são tiradas sem permissão e divulgada na rede. “Não ouvi casos de violência física, mas a violência moral sofrida é, sem dúvida, muito ruim. O trauma é grande e pode causar depressão”, afirma a pesquisadora. Há vários sites que vendem CDs com essas imagens, nem sempre pornográficas. Às vezes só as imagens das pessoas com deficiência excitam o devotee. Foi o caso de Cláudia Maximino, que possui síndrome de Talidomida, e teve fotos suas, mostrando a sua deficiência, divulgadas em um site. “Na época, fui atrás dos órgãos competentes e consegui que as imagens fossem tiradas da internet. Para mim são águas passadas, mas fiquei muito triste por saber que fui enganada e que alguém só gostava do meu corpo e não do que eu era. Hoje já superei e quando me relaciono com alguém, tento descobrir se a pessoa tem essa preferência”, relata Cláudia.
Mas não é só na rede internacional de computadores que os devotees procuram o contato, muitos são mais ousados e frequentam reuniões, centros de reabilitação e institutos. São tratador por Lia como o tipo predador que vai à "caça". A pessoa com deficiência, por falta de informação sobre a existência desse tipo de comportamento, acaba facilmente "cedendo" ao assédio e só depois descobre que foi vítima de um devotee. Por isso, Lia lutou durante muito tempo contra o tabu de falar sobre o assunto nos lugares que as pessoas com deficiência frequentam, como institutos e centros de reabilitação, e teve dificuldade em divulgar o assunto. "Todos acham um absurdo e preferem o siêncio. O problema não está em se envolver ou não com um devotee e sim saber quem ele é e o que quer para não sofrer uma grande decepção. Só a divulgação e a informação é que podem proteger", salienta Lia.

Fonte: Revista Sentidos (por Miriam Temperani)

Blog:deficiente ciente

A internet serviu como um modo de unir quem tem esse tipo de atração. Hoje eles se relacionam (geralmente com nomes falsos) por meio de chats e marcam encontros e festas entre devotees e pessoas com deficiência.

Conversamos com J.J. Ramos (nome fictício), de 35 anos, que concedeu entrevista à Revista Sentidos desde que sua identidade não fosse revelada. Devotee há muitos anos, ele confessou que se sentia doente até conhecer pessoas iguais a ele.

"Quando conversei com outro devotee e vi que meu desejo sexual por mulheres com deficiência não fazia de mim uma aberração, confesso que senti aliviado. Quando pude pela primeira vez, extravasar meu desejo, foi muito bom, quase viciante e não parei mais. Mantenho encontros periódicos com mulheres com deficiência e sabem o que eu sou e gostam, mas nunca assumi um relacionamento com nenhuma delas". Sobre o desejo pela deficiência, ele é incisivo. "Assim como pessoas que praticam o sadomasoquismo e têm desejo por isso, nós gostamos de parceiros com deficiência e de cuidar e dar carinho a eles. É só mais um fetiche dentre tantos outros que existem", acrescenta Ramos.

Outro ponto que não podemos deixar de lado são as pessoas com deficiência que gostam e até preferem se relacionar com devotees e não veem problema nisso (grifo meu) Muitas divulgam em suas páginas de relacionamento pessoal, fotos de festas e encontros com devotees. A Sentidos entrevistou algumas delas, mas infelizmente nenhuma permitiu que seu nome e experiência fossem divulgados nesta matéria..

Sentindo na pele Lia Crespo, em suas pesquisas, definiu a descoberta do devoteísmo pela pessoa com deficiência em cinco fases: a incredulidade (Não é possível, isso não existe!); o medo do desconhecido (O que é isso? É perigoso?); a perplexidade (Todos os que se interessam sexualmente po mim são devotees?); a raiva (Como eles se atrevem a ter atração sexual pela minha condição?) e, por fim, a aceitação/fascinação (Isto existe, é inusitado e interessante).

Sexo De acordo com Geovana Andrade, fisioterapeuta e autora do livro "Posicionamentos sexuais para lesados medulares", a sexualidade é importante e é uma expressão e vida. "A sociedade tende a controlar e reprimir a expressão sexual da pessoa com deficiência, muitas vezes, devido a fatores culturais ou religiosos". Mas alerta que como qualquer outra pessoa deve ter orientações, e acesso a informações, e superar a insegurança já que o medo de rejeição, a autoestima alterada e o receio de ser satirizada são fatores que geram esse sentimento. (grifo meu)

É necessário cautela, pois os riscos que os internautas sem deficiência, correm são os mesmos para os praticantes de devoteísmo.

Fonte: Revista Sentidos

Blog:deficiente ciente

Veja a última parte do estudo sobre devotees. O texto abaixo foi extraído do site Bengala Legal. Abaixo estão os resultados da pesquisa da jornalista Lia Crespo, no que diz respeito as pessoas com deficiência e os devotees.

Resultados Parciais da Pesquisa sobre Devotees e pessoas com Deficiência

De acordo com as respostas obtidas através do questionário disponível no site "Pesquisa sobre Devotees e Pessoas Deficientes" (http://sites.uol.com.br/devotee), concluímos que 84% dos pesquisados são homens, heterossexuais, com uma faixa etária média de 30 anos de idade. A porcentagem de mulheres é de 16%. Dentre os devotees (homens e mulheres) pesquisados, 78,57% nunca sentem desejo de fingir e/ou de se tornar deficientes. Uma porcentagem de 14,29% afirmam ter freqüentemente desejos que caracterizam pretenders/wannabes, enquanto 7,14% deles dizem apresentar estas características apenas eventualmente.


Segundo 85,71% dos pesquisados, existem basicamente dois tipos de devotees: os que buscam um relacionamento e se interessam pelas pessoas deficientes e aqueles que buscam apenas uma satisfação sexual imediata. Há uma grande preferência por pessoas com algum tipo de amputação (78,57%), seguida por portadores de pólio e outros tipos de deficiência (21,43%). Quanto mais severa e incapacitante for a deficiência, mais atraente ela se torna para 14,29% dos pesquisados.

A maior parte deles (71,43%) tem predileção pela presença de algum tipo de equipamento assistivo (aparelhos, bengalas, muletas, cadeira de rodas etc.).

Sexualmente falando, a satisfação de 7,14% dos pesquisados é exclusiva com pessoas com deficiência, enquanto 28,47% deles afirmam relacionar-se satisfatoriamente também com não deficientes. A maioria (64,29%) não soube responder, já que nunca teve a oportunidade de manter uma relação sexual com uma pessoa com deficiência.

Verificamos que 92,86% não conseguem explicar para si mesmos os motivos pelos quais possuem essa fascinação. Solicitados a definir sua preferência, 57,14% usaram as palavras "estranho", "desvio sexual", "fetiche", e "tara", enquanto 28,57% acreditam que trata-se de "uma atração normal". Dos pesquisados, 42,86% acreditam ou já acreditaram que a sua fascinação poderia ser uma "doença ou um desvio de personalidade". Metade deles não acredita nisso e 7,14% não responderam à pergunta.

Geralmente, a descoberta da atração por deficientes ocorre na infância e adolescência (em 85% dos pesquisados), ocasionando sentimentos de "vergonha", "desconforto", deslocamento ("por ser diferente") ou "satisfação". O sentimento de desconforto causado por essa preferência (relatado por 71,43%) faz 21,43% dos pesquisados desejarem uma forma de se livrar dela, enquanto 64,29% dizem não desejar uma "cura".

Por "vergonha e medo de serem tratados com preconceito", a maioria (57,14%) nunca contou a ninguém sobre essa preferência. Os que contaram (42,86%) o fizeram para pessoas de seu relacionamento muito íntimo, como esposa(o), namorada(o) e mãe. Esses relataram que a reação sobre essa confidência despertou sentimentos que foram da incredulidade à compreensão, passando pelo choque e a recriminação.

A possibilidade de conversar sobre sua preferência com outras pessoas, especialmente com as portadoras de deficiência, é considerada benéfica para 71,43% dos pesquisados. Quase todos (85,71%) acreditam que trazer à tona e discutir as questões que envolvem devotees e pessoas deficientes pode trazer benefícios a ambos os segmentos, promovendo a quebra de preconceitos e o entendimento mútuo. Metade deles conhece e/ou troca informações com outros devotees. A maioria (64,29%) afirmou não adotar nenhuma estratégia específica para fazer contato com pessoas deficientes, enquanto 21,43% utilizam a internet e 14,29% dizem se comportar normalmente.

As salas de bate-papo e os murais de recados dos sites destinados a deficientes são acessados com freqüência por 71,43% dos pesquisados para estabelecer contato com portadores de deficiência. A utilização eventual da internet é relatada por 7,14%, enquanto 21,43% afirmam não usar esse recurso. Depois de estabelecer um contato, que pode incluir ou não um relacionamento sexual, 42,86% dos devotees se sentem "culpados" e "envergonhados", enquanto 57,14% se sentem "felizes" e "satisfeitos".

Ao buscar um contato com pessoas deficientes, 64,29% afirmam desejar estabelecer um relacionamento que inclua, além de sexo, convívio social, amizade e namoro. Apenas 14,29% dizem buscar somente uma satisfação sexual. Quase todos os pesquisados (85,71%) afirmaram que estariam dispostos a assumir um casamento e/ou um compromisso duradouro com uma pessoa com deficiência. Os casados (21,43%) afirmam que eventualmente buscam contato. A maioria (57,14%) acredita que os devotees deveriam adotar uma conduta ética que permeasse a aproximação e o relacionamento com deficientes, mas 42,86% discordam disso.

A decisão de informar sua condição de devotee às pessoas deficientes com quem estabelecem contato é tomada freqüentemente por 42,86% dos entrevistados. A reação da pessoa informada foi descrita por metade dos pesquisados como sendo "assustada", "curiosa" ou "normal". Dentre os 57,14% que disseram não informar, encontram-se os que nunca tiveram nenhum contato com pessoas com deficiência e os que não informam por "medo da reação" da pessoa. Muitos (64,29%) acreditam que as pessoas com deficiências se sentem "ultrajadas", "um objeto", quando descobrem a fascinação por parte dos devotees, enquanto 21,43% acreditam que os deficientes consideram isso "normal" e 7,14% não sabem dizer como as pessoas com deficiência se sentem.

Grande parte deles (57,14%) considera as pessoas com deficiência "pessoas normais", "com algumas limitações", enquanto 35,71% acreditam que os portadores de deficiência são pessoas que "precisam de carinho", "atenção", "amizade" e "cuidados". Metade dos pesquisados tem se mantido informada sobre as questões de interesse das pessoas com deficiência, tais como direitos e acessibilidade, mas apenas 42,86% participam ou gostariam de participar do movimento organizado das pessoas com deficiência em defesa de seus direitos.

Praticamente todos (92,86%) afirmaram que ficariam "felizes" se um membro da própria família se sentisse também atraído por pessoas com deficiência. E embora ficassem "tristes", 64,29% disseram que fariam tudo para ajudar e apoiar um membro de sua família que tivesse uma deficiência, sendo que 21,43% agiriam "normalmente" se isso acontecesse e 7,14% se sentiriam "culpados".

Quase todos (85,71%) classificaram como sendo "ilegal", "condenável" e "um absurdo" o fato de que muitas das pessoas com deficiência não tenham autorizado o uso de sua imagem ou sequer tenham conhecimento da veiculação de suas fotos ou vídeos nos sites dirigidos a devotees. Apesar disso, todos os que responderam o questionário visitam esses sites, sendo que 71,43% sentem-se sempre excitados; 14,29% não se sentem excitados e 14,29% sentem-se eventualmente excitados. Quase todos colecionam (78,57%) fotos e vídeos de deficientes que foram obtidos via internet (42,86%) ou por outras formas (28,57%).

Conclusão
Conhecer os sentimentos, tanto dos devotees quanto das pessoas com deficiência, a partir de uma discussão desarmada sobre o assunto, é a melhor (e talvez a única) estratégia de que dispomos para compreender o devoteísmo e o que ele representa, ou pode representar, tanto para os devotees quanto para as pessoas objeto de seu desejo. (grifo meu)

Fonte: Bengala Legal

Blog:deficiente ciente

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

DECRETO N° 9.888 DE 17 DE MAIO DE 2005. Passe Livre para as Pessoas Com Deficiência no Municipio de Uberlândia

PREFEITURA DE UBERLÂNDIA
DECRETO N° 9.888 DE 17 DE MAIO DE 2005.
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO
DO PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA NO SISTEMA INTEGRADO DE
TRANSPORTES - SIT NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
REVOGA O DECRETO N° 9.493, DE 14 DE MAIO DE 2004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso de suas
atribuições legais, conforme artigos 45, VII e 193, ambos da Lei
Organica do Municipio, e com fulcro na Lei Federai n° 7.853, de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federai n" 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterada pelo Decreto Federai n° 5.296, de 02 de
dezembro de 2004, e no art. 41, inciso II, da Lei Municipal n° 7.834, de
03 de outubro de 2001.

Considerando que o Princípio da Supremacia de Interesse
Público, o qual serve de fundamento para todo o direito público e
vincula a Administração em todas as suas decisões, estabelece que os
interesses públicos têm supremacia sobre os individuais,
Considerando a competência comum da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios de cuidar da saúde e da assistência
pública, da proteção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de
deficiência, conforme descrito no art. 23, II, da Constituição Federal,
Considerando que a União, através da Lei n° 7853/89, no art.

Io, § 2o, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências, sua
integração social, estabelecendo ações governamentais necessárias ao
seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que
lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de
qualquer espécie, entendida a matéria como obrigação nacional a cargo
do Poder Público e da sociedade,
Considerando que o Município de Uberlândia asseg
passe livre nos transportes municipais às pessoas portado
deficiências, matriculadas em escolas ou clínicas especializadas V
associadas a entidades representativas, estendendo,^, também,j^
benefício a um acompanhante, se necessário, conform/ preconiza
193, da Lei Orgânica Municipal

Fonte: Uberlândia.mg.gov.br

Transporte Acessível Porta-a-Porta Para Pessoa Com Deficiência

Descrição:

Serviço de veículo tipo van, adaptado para o transporte especial no atendimento de pessoas economicamente carentes portadoras de necessidades especiais.

Para ter acesso ao serviço:

Requerente tem de ser carente (de acordo com a tabela da UFU), portadoras de deficiência , com alto grau de dependência associada ou não a outra deficiência, totalmente impossibilitadas de usar o Sistema Convencional Adaptado, para freqüência ao Ensino Formal, Ensino Profissionalizante, habilitação e reabilitação, saúde, cultura e lazer, nessa ordem de prioridades.

Como se cadastrar:

Para ter acesso ao serviço o interessado deverá cadastrar-se, no Terminal Central (entrada pela av. João Pessoa) e apresentar os seguintes documentos:

- 1 talão de água;
- 1 talão de luz;
- 1 conta de telefone ( quando houver);
- Carteira de identidade ou de trabalho do
requerente;
- Planilha orçamentária do requerente ;
- Preencher questionário disponível no local.

Mais informações:

Após cadastro, todas as vezes que for preciso utilizar o transporte, ligue no Terminal Central (3215-5652 / 3255-5959 ) um dia antes da data do compromisso, das 8h às 12h

Fonte: Uberlandia.mg.gov.br

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

ESTACIONAMENTO RESERVADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 304 DE 18.12.2008

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência
que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711
de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os
procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas
regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no
transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de
locomoção;

Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que
dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de
locomoção, que, em seu art. 7º, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 %
(dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público
para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de
2004, que regulamenta a Lei nº 10.098/00, para, no art. 25, determinar a
reserva de 2 % (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de
estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência física ou visual, desde que devidamente identificados, resolve:

Art. 1º As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas
pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o
sinal de regulamentação R-6b ''Estacionamento regulamentado'' com a
informação complementar conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser
adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.

§ 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução
terá validade em todo o território nacional.

§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou
entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora
de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.

§ 3º A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo
critérios definidos pelo órgão ou entidade executiva do município de domicílio
da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser
credenciada.

§ 4º Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional
de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de
trânsito do Estado.

Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta
Resolução deverão exibir a credencial que trata o art. 2º sobre o painel do
veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.

Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência
e com dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta
Resolução caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.

Art. 5º Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o
prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação
desta Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos
existentes ao disposto nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

domingo, 25 de outubro de 2009

LANÇAMENTO DO LIVRO KID ESPERTO


Companheiros,

É com grande prazer que os convido para o lançamento do meu livro Infanto-Juvenil “Kid Esperto” que acontecerá no dia 05 de novembro de 2009 às 19:00 hs no CEMEPE em Uberlândia MG.

Ficarei muito honrada com sua presença!

Um abraço!

Márcia Tânia

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Audiência Publica em Várzea Grande discutirá a inclusão dos alunos com Deficiência nas Escolas Públicas Regulares

Mais uma vez a Câmara Municipal de Várzea Grande através do Vereador Toninho do Gloria Líder do PV sai na frente, o parlamentar realizará Audiência Pública dia 17/09/2009, no plenário da Câmara Municipal com objetivo de discutir o parecer que estabelece que os alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades (superdotação) devem obrigatoriamente ser matriculados em escolas regulares e que os sistemas de ensino têm de oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), fazendo ressurgir o debate sobre a educação inclusiva no Brasil.

A inclusão das pessoas com deficiência no sistema de ensino regular está prevista na legislação brasileira (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), além de constituir-se na orientação explícita do Ministério da Educação desde 2008, quando foi lançada a Política Nacional para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Nesse sentido, a obrigatoriedade de matricular as crianças com deficiência na escola regular significa um avanço no sentido de assegurar a elas a efetivação de um direito humano fundamental, pois significa enxergá-las como seres humanos com o mesmo valor e garantir que elas tenham oportunidades iguais, com o apoio que se fizer necessário.

O parecer do CNE foi aprovado por unanimidade na Câmara de Educação Básica do Conselho e consiste numa resposta a uma demanda da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (SEESP/MEC) – que solicitou ao Conselho a elaboração de uma proposta de regulamentação do Decreto n.º 6.571 (17/09/2008), o qual dispõe sobre o AEE.

O parecer e a proposta de regulamentação do decreto aguardam homologação do ministro da Educação, Fernando Haddad.

Escola regular ou instituição especializada?


O decreto n.º 6.571 estabelece, dentre outras coisas, que, a partir de 1º de janeiro de 2010, os estudantes que recebem AEE em escolas ou em instituições especializadas e estão matriculados em escolas regulares serão computados duas vezes para efeito de cálculo dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ainda de acordo com o decreto, o AEE pode ser prestado pelos sistemas de ensino ou por instituições especializadas conveniadas com os governos estaduais ou municipais (por exemplo, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes).

A proposta de regulamentação elaborada pelo CNE compreende o AEE como integrante do processo educacional. Por isso, reitera que ele deve se dar prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares – embora o documento não exclua a possibilidade de ele se dar numa Apae ou outra instituição. Nos dois casos, ele deve se ofertado no período contrário ao das aulas.

Esta posição se sustenta na compreensão, por parte do Conselho, que o AEE (serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento da aprendizagem) é complementar ou suplementar à formação do aluno.

Também pela proposta do CNE, as Apaes,pestalozzi e instituições semelhantes se transformariam em centros especializados que prestam apoio às escolas regulares, já que os alunos com deficiência terão de, necessariamente, se matricular nestas instituições educacionais. Com isso, os recursos repassados a essas instituições ficariam condicionados à matrícula na escola regular.

Resistência à mudança


O parecer do CNE vem despertando reações contrárias e favoráveis a ele. De um lado, a Federação Nacional das Apaes enviou ao Conselho um documento contrário às proposições, enfatizando que as escolas públicas ainda não estão preparadas para atender a todos os alunos com deficiência. Além disso, o documento da Federação diz que, ao solicitar a regulamentação do decreto n.º 6571 ao CNE, a SEESP/MEC teria agido de maneira oportunista com o objetivo de extinguir as escolas especiais.

A crítica ao parecer gerou manifestações no Congresso Nacional: o senador Flávio Arns fez um discurso em plenário defendendo a manutenção das escolas especiais. O presidente da Federação, deputado Eduardo Barbosa, fez um pronunciamento na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados contra o parecer.

No campo dos defensores do parecer, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e as demais organizações que assinam o manifesto em favor da homologação da resolução proposta pelo CNE reiteram que o parecer fortalece a educação inclusiva, nos termos das disposições da legislação brasileira e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008 com equivalência constitucional.

Ao contrário do que se apregoa, este grupo não defende a extinção das Apaes, na medida em que elas podem desempenhar um papel importante no processo de inclusão no ensino regular, tal como já vem ocorrendo em algumas partes do país, como por exemplo em Londrina (PR).

A Constituição Federal interpreta que a educação especial não deve substituir a escolarização comum (ou seja, aquela ofertada pelas escolas regulares) e define que o AEE deve ser ofertado em todas as etapas, níveis e modalidades da educação básica e deve ocorrer, preferencialmente, na rede pública de ensino.

A Convenção, por sua vez, estabelece que a deficiência não pode consistir numa barreira para justificar a exclusão das pessoas com deficiência do sistema de educacional.

Numa iniciativa inovadora e inédita nas Câmaras Municipais de vereadores do Brasil o vereador Toninho do Gloria, líder do PV traz à sociedade várzea-grandense um projeto audacioso, uma nova proposta de envolvimento, para estimular e facilitar a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O vereador Toninho do Gloria Líder do PV apresentou projeto de resolução criando Fórum da Inserção da Pessoa com Deficiência e/ou reabilitação no Mercado de Trabalho. “No âmbito da Câmara Municipal, objetivo da medida é ampliar o foco da empregabilidade para os trabalhadores com dificuldades físicas, proporcionado à inclusão social desses cidadãos por meio do trabalho”, destacou o Líder do PV.


Para Toninho do Gloria, o Fórum será um indutor das iniciativas de qualificação e inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. “Não se trata de caridade, mas de se fazer valer a lei. Esse direito foi estabelecido por lei. É pensar a acessibilidade de forma ampla como também realçar as potencialidades das pessoas e não mais suas dificuldades”, completou Toninho do Gloria.


O Fórum deverá contar com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho e também das secretarias do Governo como de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; de Promoção Social; e de Educação. A sociedade civil organizada também poderá contribuir.

“O objetivo é mobilizar toda a sociedade para que haja uma discussão sobre problemas e soluções para a efetiva inserção das pessoas com deficiência ou reabilitada no mercado de trabalho” explica Toninho do Gloria, idealizador do Projeto de Resolução.


Adriana Pinheiro

ADEF UBERLÂNDIA

  ELEIÇÃO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2021 DAS 13 ÁS 15.30 HORAS       ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NA ADEF UBERLÂNDIA FAÇA NOS UM...