terça-feira, 20 de abril de 2010

Reunião da direção da Adef junto a direção do CEC-Conselho das Entidades Comunitárias de Uberlândia


Advogado cego faz defesa da União perante a Primeira Seção

O Tribunal da Cidadania viveu uma tarde especial nesta quarta-feira (14). Pela primeira vez em seus 21 anos de existência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) presenciou uma defesa da tribuna proferida por um advogado da União com deficiência visual. O protagonista do evento inédito foi Cláudio de Castro Panoeiro, 37 anos, que estreou em plenário frente aos ministros da Primeira Seção do STJ.

“Há cinco anos que estou esperando este momento. Mas estou tranquilo, estou preparado”, disse o advogado pouco antes do início da sessão. Panoeiro faz parte dos quadros da Advocacia-Geral da União desde 2005. Por sua atuação destacada como coordenador do Grupo de Defesa do Patrimônio e Probidade da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, no Rio de Janeiro, ganhou a admiração e respeito dos colegas, que articularam a estreia de Panoeiro na tribuna da corte superior como forma de homenageá-lo.

Esforço e dedicação

Natural da cidade de Três Rios, a 121 km do Rio de Janeiro (RJ), Panoeiro nasceu com uma doença degenerativa da retina, a retinose pigmentar, que não é curável nem mesmo com transplante. A enfermidade se agravou quando tinha 11 anos. Foi quando iniciou os estudos da linguagem em Braile. “Eu já tinha sido alfabetizado, então aprendi todos os símbolos em 21 dias”, conta.

Seus estudos no Ensino Fundamental foram concluídos no Instituto Benjamin Constant, entidade especializada na educação de cegos, na Zona Sul do Rio. Já o Ensino Médio foi cursado numa instituição não especializada em deficientes, o Colégio Pedro II, escola pública federal. “Eu contava com a ajuda dos colegas que liam os conteúdos para mim. Lá ainda não existiam materiais voltados para cegos”, lembra.

Segundo ele, a escolha pelo Direito foi pragmática. “Por causa da deficiência não tinha como optar por carreiras como a Medicina, a Engenharia ou a Arquitetura”. Panoeiro ingressou na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde se beneficiou da criação do programa Dos Vox, por meio do qual um sintetizador de voz “lia” o conteúdo de textos acadêmicos e processos judiciais.

Antes mesmo de se graduar, Panoeiro ingressou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) como técnico. Já como bacharel, prestou novo concurso e se tornou analista judiciário. Especialista em Direito Público, conseguiu a aprovação no concurso para a AGU, em 2005. “Ele sempre foi muito dedicado. Não deixou de ser um aluno nota dez”, conta a advogada Jeane Esteves, com quem Panoeiro é casado.

A defesa

Às 14h24, o presidente da Primeira Seção, ministro Teori Zavascki, chamou o julgamento do mandado de segurança 14.641. Expectativa entre os cerca de 30 colegas advogados e procuradores públicos que foram prestigiar a estreia de Panoeiro. A ministra Eliana Calmon leu o relatório sobre o pedido da empresa São Paulo Alpargatas S.A. para impugnar o processo administrativo movido pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) que resultou na imposição de medida antidumping contra a companhia.

A empresa alegou a existência de três vícios processuais no procedimento administrativo que resultou na sobretaxação em US$ 12,47 de cada par de sapatos importados da China. Entre os vícios apontados, estão a falta de legitimidade da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (ABI), que apresentou a petição denunciando o dumping à Camex, e o cerceamento do direito de defesa durante o processo administrativo. Eliana Calmon já havia deferido liminar em favor da Alpargatas, que depositou em juízo a taxação imposta para ter liberada uma carga de produtos retidos no Porto de Santos.

Panoeiro, que desceu à tribuna com o auxílio da esposa Jeane, falou aos magistrados logo após a advogada da empresa. Para ele, a Alpargatas não poderia falar em falta de legitimidade da ABI Calçados, afinal “a própria impetrante faz parte dos quadros da associação”. O advogado defendeu o procedimento administrativo, que, segundo ele, teve o objetivo de evitar maiores prejuízos ao mercado interno de calçados no país. “O combate ao dumping é um compromisso internacional do Brasil”, afirmou, lembrando os acordos firmados nas reuniões da Organização Mundial do Comércio.

Sem frustração

Após as defesas, a ministra Eliana Calmon leu seu voto, que confirmou seu entendimento ao conceder a liminar. Para a relatora, a Camex não respeitou o direito processual de defesa da Alpargatas porque, em sua decisão, utilizou apenas dados fornecidos pela ABI Calçados. Também entendeu que os prazos para consulta das evidências não respeitaram os parâmetros consagrados pela legislação. “A impetrante só teve acesso a informações fundamentais meses após o início da investigação”, afirmou.

Eliana Calmon ressaltou que sua decisão não traz prejuízos ao mérito do procedimento administrativo, “mas apenas impugna o processo”, já que “transpareceu nítidas” as irregularidades processuais. O voto seguinte seria do ministro Castro Meira, que decidiu pedir vista aos autos para poder estudar com mais profundidade a questão.

Mesmo com voto contrário à demanda de Panoeiro, a ministra Eliana Calmon fez questão de destacar o ineditismo e a relevância da defesa proferida por um advogado cego. “Foi um momento histórico para os tribunais superiores do país”, afirmou. O presidente da Seção, ministro Teori Albino Zavascki, também elogiou a defesa proferida por Panoeiro.

O voto contrário da relatora não abateu o advogado, que foi muito cumprimentado pelos colegas na saída do plenário. “É assim mesmo, é da profissão. Mas eu poderia ter me saído melhor”, lamentou, mas sem perder o sorriso diante do carinho dos amigos, da esposa e da mãe. Panoeiro admitiu que ficou um pouco nervoso e “com a boca seca”. Mas parece ter gostado da experiência, que deve ser apenas a primeira de muitas defesas em favor da União.

Fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96743

sexta-feira, 16 de abril de 2010

CONSTRUÇÃO DOS MUROS DA SEDE PRÓPRIA DA ADEF

Com muita luta, persistencia e coragem, alcançamos grandes avançados.Dentre eles a construção dos muros de cercamento da area que será a sede própria da Adef...
Estamos postando algumas imagens para você partilhar da alegria desta conquista!













Devotees: Doença ou fetiche?



Talvez você nunca tenha ouvido falar do termo e nem saiba o que significa “devoteísmo”, mas com certeza se possui algum tipo de deficiência e curte bate-papo pela internet já deve ter cruzado com um devotee, que são homens e mulheres, heterossexuais, bissexuais ou homossexuais que têm atração física e sexual por pessoas com deficiência. Vamos explicar melhor: eles têm atração pela deficiência que a pessoa possui e não pelo que ela é, tendo até preferências específicas sobre o tipo de deficiência, como, por exemplo, amputação a 5 cm do cotovelo ou joelho, vítimas de poliomielite, paraplégicos, tetraplégicos, etc.

A prática se espalhou com o advento de os inúmeros acessos à internet, porém, em pesquisa sobre o tema, a jornalista Li Crespo, que possui seqüelas de poliomielite, apurou que a literatura médica relata casos de devotees desde meados de 1800, mas sem detalhes sobre a prática. Foi Lia que levantou a questão no Brasil em 1990, quando realizou uma pesquisa para saber quem eram essas pessoas que se sentem atraídas pela deficiência e quais os prejuízos que causam.

Para alguns, o devoteísmo é apenas um fetiche, como quem tem atração por pés, por exemplo. Mas, para outros, a aproximação de alguém pela deficiência é uma espécie de doença ou desvio de personalidade. Para Lia, o impacto que causa na vida dessas pessoas com deficiência, que são vítimas dos devotess, é imenso, uma vez que fotos são tiradas sem permissão e divulgada na rede. “Não ouvi casos de violência física, mas a violência moral sofrida é, sem dúvida, muito ruim. O trauma é grande e pode causar depressão”, afirma a pesquisadora. Há vários sites que vendem CDs com essas imagens, nem sempre pornográficas. Às vezes só as imagens das pessoas com deficiência excitam o devotee. Foi o caso de Cláudia Maximino, que possui síndrome de Talidomida, e teve fotos suas, mostrando a sua deficiência, divulgadas em um site. “Na época, fui atrás dos órgãos competentes e consegui que as imagens fossem tiradas da internet. Para mim são águas passadas, mas fiquei muito triste por saber que fui enganada e que alguém só gostava do meu corpo e não do que eu era. Hoje já superei e quando me relaciono com alguém, tento descobrir se a pessoa tem essa preferência”, relata Cláudia.
Mas não é só na rede internacional de computadores que os devotees procuram o contato, muitos são mais ousados e frequentam reuniões, centros de reabilitação e institutos. São tratador por Lia como o tipo predador que vai à "caça". A pessoa com deficiência, por falta de informação sobre a existência desse tipo de comportamento, acaba facilmente "cedendo" ao assédio e só depois descobre que foi vítima de um devotee. Por isso, Lia lutou durante muito tempo contra o tabu de falar sobre o assunto nos lugares que as pessoas com deficiência frequentam, como institutos e centros de reabilitação, e teve dificuldade em divulgar o assunto. "Todos acham um absurdo e preferem o siêncio. O problema não está em se envolver ou não com um devotee e sim saber quem ele é e o que quer para não sofrer uma grande decepção. Só a divulgação e a informação é que podem proteger", salienta Lia.

Fonte: Revista Sentidos (por Miriam Temperani)

Blog:deficiente ciente

A internet serviu como um modo de unir quem tem esse tipo de atração. Hoje eles se relacionam (geralmente com nomes falsos) por meio de chats e marcam encontros e festas entre devotees e pessoas com deficiência.

Conversamos com J.J. Ramos (nome fictício), de 35 anos, que concedeu entrevista à Revista Sentidos desde que sua identidade não fosse revelada. Devotee há muitos anos, ele confessou que se sentia doente até conhecer pessoas iguais a ele.

"Quando conversei com outro devotee e vi que meu desejo sexual por mulheres com deficiência não fazia de mim uma aberração, confesso que senti aliviado. Quando pude pela primeira vez, extravasar meu desejo, foi muito bom, quase viciante e não parei mais. Mantenho encontros periódicos com mulheres com deficiência e sabem o que eu sou e gostam, mas nunca assumi um relacionamento com nenhuma delas". Sobre o desejo pela deficiência, ele é incisivo. "Assim como pessoas que praticam o sadomasoquismo e têm desejo por isso, nós gostamos de parceiros com deficiência e de cuidar e dar carinho a eles. É só mais um fetiche dentre tantos outros que existem", acrescenta Ramos.

Outro ponto que não podemos deixar de lado são as pessoas com deficiência que gostam e até preferem se relacionar com devotees e não veem problema nisso (grifo meu) Muitas divulgam em suas páginas de relacionamento pessoal, fotos de festas e encontros com devotees. A Sentidos entrevistou algumas delas, mas infelizmente nenhuma permitiu que seu nome e experiência fossem divulgados nesta matéria..

Sentindo na pele Lia Crespo, em suas pesquisas, definiu a descoberta do devoteísmo pela pessoa com deficiência em cinco fases: a incredulidade (Não é possível, isso não existe!); o medo do desconhecido (O que é isso? É perigoso?); a perplexidade (Todos os que se interessam sexualmente po mim são devotees?); a raiva (Como eles se atrevem a ter atração sexual pela minha condição?) e, por fim, a aceitação/fascinação (Isto existe, é inusitado e interessante).

Sexo De acordo com Geovana Andrade, fisioterapeuta e autora do livro "Posicionamentos sexuais para lesados medulares", a sexualidade é importante e é uma expressão e vida. "A sociedade tende a controlar e reprimir a expressão sexual da pessoa com deficiência, muitas vezes, devido a fatores culturais ou religiosos". Mas alerta que como qualquer outra pessoa deve ter orientações, e acesso a informações, e superar a insegurança já que o medo de rejeição, a autoestima alterada e o receio de ser satirizada são fatores que geram esse sentimento. (grifo meu)

É necessário cautela, pois os riscos que os internautas sem deficiência, correm são os mesmos para os praticantes de devoteísmo.

Fonte: Revista Sentidos

Blog:deficiente ciente

Veja a última parte do estudo sobre devotees. O texto abaixo foi extraído do site Bengala Legal. Abaixo estão os resultados da pesquisa da jornalista Lia Crespo, no que diz respeito as pessoas com deficiência e os devotees.

Resultados Parciais da Pesquisa sobre Devotees e pessoas com Deficiência

De acordo com as respostas obtidas através do questionário disponível no site "Pesquisa sobre Devotees e Pessoas Deficientes" (http://sites.uol.com.br/devotee), concluímos que 84% dos pesquisados são homens, heterossexuais, com uma faixa etária média de 30 anos de idade. A porcentagem de mulheres é de 16%. Dentre os devotees (homens e mulheres) pesquisados, 78,57% nunca sentem desejo de fingir e/ou de se tornar deficientes. Uma porcentagem de 14,29% afirmam ter freqüentemente desejos que caracterizam pretenders/wannabes, enquanto 7,14% deles dizem apresentar estas características apenas eventualmente.


Segundo 85,71% dos pesquisados, existem basicamente dois tipos de devotees: os que buscam um relacionamento e se interessam pelas pessoas deficientes e aqueles que buscam apenas uma satisfação sexual imediata. Há uma grande preferência por pessoas com algum tipo de amputação (78,57%), seguida por portadores de pólio e outros tipos de deficiência (21,43%). Quanto mais severa e incapacitante for a deficiência, mais atraente ela se torna para 14,29% dos pesquisados.

A maior parte deles (71,43%) tem predileção pela presença de algum tipo de equipamento assistivo (aparelhos, bengalas, muletas, cadeira de rodas etc.).

Sexualmente falando, a satisfação de 7,14% dos pesquisados é exclusiva com pessoas com deficiência, enquanto 28,47% deles afirmam relacionar-se satisfatoriamente também com não deficientes. A maioria (64,29%) não soube responder, já que nunca teve a oportunidade de manter uma relação sexual com uma pessoa com deficiência.

Verificamos que 92,86% não conseguem explicar para si mesmos os motivos pelos quais possuem essa fascinação. Solicitados a definir sua preferência, 57,14% usaram as palavras "estranho", "desvio sexual", "fetiche", e "tara", enquanto 28,57% acreditam que trata-se de "uma atração normal". Dos pesquisados, 42,86% acreditam ou já acreditaram que a sua fascinação poderia ser uma "doença ou um desvio de personalidade". Metade deles não acredita nisso e 7,14% não responderam à pergunta.

Geralmente, a descoberta da atração por deficientes ocorre na infância e adolescência (em 85% dos pesquisados), ocasionando sentimentos de "vergonha", "desconforto", deslocamento ("por ser diferente") ou "satisfação". O sentimento de desconforto causado por essa preferência (relatado por 71,43%) faz 21,43% dos pesquisados desejarem uma forma de se livrar dela, enquanto 64,29% dizem não desejar uma "cura".

Por "vergonha e medo de serem tratados com preconceito", a maioria (57,14%) nunca contou a ninguém sobre essa preferência. Os que contaram (42,86%) o fizeram para pessoas de seu relacionamento muito íntimo, como esposa(o), namorada(o) e mãe. Esses relataram que a reação sobre essa confidência despertou sentimentos que foram da incredulidade à compreensão, passando pelo choque e a recriminação.

A possibilidade de conversar sobre sua preferência com outras pessoas, especialmente com as portadoras de deficiência, é considerada benéfica para 71,43% dos pesquisados. Quase todos (85,71%) acreditam que trazer à tona e discutir as questões que envolvem devotees e pessoas deficientes pode trazer benefícios a ambos os segmentos, promovendo a quebra de preconceitos e o entendimento mútuo. Metade deles conhece e/ou troca informações com outros devotees. A maioria (64,29%) afirmou não adotar nenhuma estratégia específica para fazer contato com pessoas deficientes, enquanto 21,43% utilizam a internet e 14,29% dizem se comportar normalmente.

As salas de bate-papo e os murais de recados dos sites destinados a deficientes são acessados com freqüência por 71,43% dos pesquisados para estabelecer contato com portadores de deficiência. A utilização eventual da internet é relatada por 7,14%, enquanto 21,43% afirmam não usar esse recurso. Depois de estabelecer um contato, que pode incluir ou não um relacionamento sexual, 42,86% dos devotees se sentem "culpados" e "envergonhados", enquanto 57,14% se sentem "felizes" e "satisfeitos".

Ao buscar um contato com pessoas deficientes, 64,29% afirmam desejar estabelecer um relacionamento que inclua, além de sexo, convívio social, amizade e namoro. Apenas 14,29% dizem buscar somente uma satisfação sexual. Quase todos os pesquisados (85,71%) afirmaram que estariam dispostos a assumir um casamento e/ou um compromisso duradouro com uma pessoa com deficiência. Os casados (21,43%) afirmam que eventualmente buscam contato. A maioria (57,14%) acredita que os devotees deveriam adotar uma conduta ética que permeasse a aproximação e o relacionamento com deficientes, mas 42,86% discordam disso.

A decisão de informar sua condição de devotee às pessoas deficientes com quem estabelecem contato é tomada freqüentemente por 42,86% dos entrevistados. A reação da pessoa informada foi descrita por metade dos pesquisados como sendo "assustada", "curiosa" ou "normal". Dentre os 57,14% que disseram não informar, encontram-se os que nunca tiveram nenhum contato com pessoas com deficiência e os que não informam por "medo da reação" da pessoa. Muitos (64,29%) acreditam que as pessoas com deficiências se sentem "ultrajadas", "um objeto", quando descobrem a fascinação por parte dos devotees, enquanto 21,43% acreditam que os deficientes consideram isso "normal" e 7,14% não sabem dizer como as pessoas com deficiência se sentem.

Grande parte deles (57,14%) considera as pessoas com deficiência "pessoas normais", "com algumas limitações", enquanto 35,71% acreditam que os portadores de deficiência são pessoas que "precisam de carinho", "atenção", "amizade" e "cuidados". Metade dos pesquisados tem se mantido informada sobre as questões de interesse das pessoas com deficiência, tais como direitos e acessibilidade, mas apenas 42,86% participam ou gostariam de participar do movimento organizado das pessoas com deficiência em defesa de seus direitos.

Praticamente todos (92,86%) afirmaram que ficariam "felizes" se um membro da própria família se sentisse também atraído por pessoas com deficiência. E embora ficassem "tristes", 64,29% disseram que fariam tudo para ajudar e apoiar um membro de sua família que tivesse uma deficiência, sendo que 21,43% agiriam "normalmente" se isso acontecesse e 7,14% se sentiriam "culpados".

Quase todos (85,71%) classificaram como sendo "ilegal", "condenável" e "um absurdo" o fato de que muitas das pessoas com deficiência não tenham autorizado o uso de sua imagem ou sequer tenham conhecimento da veiculação de suas fotos ou vídeos nos sites dirigidos a devotees. Apesar disso, todos os que responderam o questionário visitam esses sites, sendo que 71,43% sentem-se sempre excitados; 14,29% não se sentem excitados e 14,29% sentem-se eventualmente excitados. Quase todos colecionam (78,57%) fotos e vídeos de deficientes que foram obtidos via internet (42,86%) ou por outras formas (28,57%).

Conclusão
Conhecer os sentimentos, tanto dos devotees quanto das pessoas com deficiência, a partir de uma discussão desarmada sobre o assunto, é a melhor (e talvez a única) estratégia de que dispomos para compreender o devoteísmo e o que ele representa, ou pode representar, tanto para os devotees quanto para as pessoas objeto de seu desejo. (grifo meu)

Fonte: Bengala Legal

Blog:deficiente ciente

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

DECRETO N° 9.888 DE 17 DE MAIO DE 2005. Passe Livre para as Pessoas Com Deficiência no Municipio de Uberlândia

PREFEITURA DE UBERLÂNDIA
DECRETO N° 9.888 DE 17 DE MAIO DE 2005.
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO
DO PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA NO SISTEMA INTEGRADO DE
TRANSPORTES - SIT NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
REVOGA O DECRETO N° 9.493, DE 14 DE MAIO DE 2004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso de suas
atribuições legais, conforme artigos 45, VII e 193, ambos da Lei
Organica do Municipio, e com fulcro na Lei Federai n° 7.853, de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federai n" 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterada pelo Decreto Federai n° 5.296, de 02 de
dezembro de 2004, e no art. 41, inciso II, da Lei Municipal n° 7.834, de
03 de outubro de 2001.

Considerando que o Princípio da Supremacia de Interesse
Público, o qual serve de fundamento para todo o direito público e
vincula a Administração em todas as suas decisões, estabelece que os
interesses públicos têm supremacia sobre os individuais,
Considerando a competência comum da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios de cuidar da saúde e da assistência
pública, da proteção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de
deficiência, conforme descrito no art. 23, II, da Constituição Federal,
Considerando que a União, através da Lei n° 7853/89, no art.

Io, § 2o, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências, sua
integração social, estabelecendo ações governamentais necessárias ao
seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que
lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de
qualquer espécie, entendida a matéria como obrigação nacional a cargo
do Poder Público e da sociedade,
Considerando que o Município de Uberlândia asseg
passe livre nos transportes municipais às pessoas portado
deficiências, matriculadas em escolas ou clínicas especializadas V
associadas a entidades representativas, estendendo,^, também,j^
benefício a um acompanhante, se necessário, conform/ preconiza
193, da Lei Orgânica Municipal

Fonte: Uberlândia.mg.gov.br

Transporte Acessível Porta-a-Porta Para Pessoa Com Deficiência

Descrição:

Serviço de veículo tipo van, adaptado para o transporte especial no atendimento de pessoas economicamente carentes portadoras de necessidades especiais.

Para ter acesso ao serviço:

Requerente tem de ser carente (de acordo com a tabela da UFU), portadoras de deficiência , com alto grau de dependência associada ou não a outra deficiência, totalmente impossibilitadas de usar o Sistema Convencional Adaptado, para freqüência ao Ensino Formal, Ensino Profissionalizante, habilitação e reabilitação, saúde, cultura e lazer, nessa ordem de prioridades.

Como se cadastrar:

Para ter acesso ao serviço o interessado deverá cadastrar-se, no Terminal Central (entrada pela av. João Pessoa) e apresentar os seguintes documentos:

- 1 talão de água;
- 1 talão de luz;
- 1 conta de telefone ( quando houver);
- Carteira de identidade ou de trabalho do
requerente;
- Planilha orçamentária do requerente ;
- Preencher questionário disponível no local.

Mais informações:

Após cadastro, todas as vezes que for preciso utilizar o transporte, ligue no Terminal Central (3215-5652 / 3255-5959 ) um dia antes da data do compromisso, das 8h às 12h

Fonte: Uberlandia.mg.gov.br

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

ESTACIONAMENTO RESERVADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 304 DE 18.12.2008

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência
que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711
de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os
procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas
regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no
transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de
locomoção;

Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que
dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de
locomoção, que, em seu art. 7º, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 %
(dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público
para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de
2004, que regulamenta a Lei nº 10.098/00, para, no art. 25, determinar a
reserva de 2 % (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de
estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência física ou visual, desde que devidamente identificados, resolve:

Art. 1º As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas
pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o
sinal de regulamentação R-6b ''Estacionamento regulamentado'' com a
informação complementar conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser
adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.

§ 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução
terá validade em todo o território nacional.

§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou
entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora
de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.

§ 3º A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo
critérios definidos pelo órgão ou entidade executiva do município de domicílio
da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser
credenciada.

§ 4º Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional
de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de
trânsito do Estado.

Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta
Resolução deverão exibir a credencial que trata o art. 2º sobre o painel do
veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.

Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência
e com dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta
Resolução caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.

Art. 5º Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o
prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação
desta Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos
existentes ao disposto nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

ADEF UBERLÂNDIA

  ELEIÇÃO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2021 DAS 13 ÁS 15.30 HORAS       ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NA ADEF UBERLÂNDIA FAÇA NOS UM...