sexta-feira, 11 de julho de 2008

Que convenções internacionais de direitos humanos se aplicam às pessoas com deficiência?

Inclusion International
10/07/2008

Artigo da Inclusion International discute o assunto
Comentário SACI: Retirado do capítulo UNDERSTANDING THE DISABILITY CONVENTION, divulgado pela internet por Inclusion International, a organização mundial de famílias com um filho com deficiência intelectual, e que fala em nome de 50/60 milhões de pessoas com deficiência intelectual no mundo. Traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo

Muito se tem falado e escrito em torno da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que levou alguns anos e teve a pressão de grupos interessados, no mundo todo, para que se tornasse realidade.

Vamos relembrar ou nos informarmos acerca de que convenções internacionais são diretamente aplicáveis a pessoas com deficiências?

Todas as convenções de direitos humanos se aplicam igualmente a pessoas com deficiências e pessoas sem deficiências. Isto é em razão de sua universalidade, bem como do princípio da não-discriminação. A garantia da não-discriminação, entesourada em todos os instrumentos de direitos humanos, exige que os governos garantam o gozo pleno e efetivo de direitos humanos a todas as pessoas em base igual, não levando em conta condições de status.Dessa forma, não existe nenhum tratado de direitos humanos que não seja aplicável, diretamente, a pessoas com deficiências.

Como documentos próximos de receber ratificação universal, existem seis Convenções “do núcleo” das Nações Unidas que protegem a inteira gama de direitos econômicos, sociais, políticos, civis e culturais de pessoas com deficiências. Eles incluem:


· O Convênio (covenant) Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (em inglês ICCPR);

· O Convênio Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR)

· A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;

· A Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres ( CEDAW)

· A Convenção sobre a Tortura e outro Tratamento, Cruel, Desumano e Degradante ou Castigo;

· A Convenção sobre os Direitos da Criança(CRC)

A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por 189 dos 191 Estados Membros das Nações Unidas, desde janeiro 2005, na verdade inclui dois dispositivos específicos que contemplam pessoas com deficiências: artigos 2 e 23. O primeiro proíbe expressamente qualquer discriminação que tenha como base deficiências para o gozo de todos os direitos da Convenção. O segundo reconhece o direito a “cuidado especial e assistência” ao assegurar o acesso efetivo de crianças com deficiências a “educação, treinamento, serviços de cuidados com a saúde, serviços de reabilitação, preparação para emprego e oportunidades de recreação.” Isto deve ser feito para assegurar que “uma criança que seja física ou mentalmente deficiente deve ter uma vida plena e decente, em condições que assegurem dignidade, promovam auto-confiança, e facilitem a participação ativa da criança na comunidade.”

Embora outros tratados de direitos humanos das Nações Unidas não façam referência específica a pessoas com deficiências, todos são de maneira única aplicáveis às preocupações especializadas desses indivíduos e para assegurar sua participação plena, autonomia, integração e oportunidade na sociedade.

O Comitê das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais , encarregado de monitorar o cumprimento pelos Estados participantes desses direitos (ICESCR), fez um comentário geral sobre pessoas com deficiências, notando que “(t) os efeitos de discriminação baseada em deficiências têm sido especialmente graves no campos da educação, emprego, moradia, transporte, vida cultural, e acesso a lugares e serviços públicos.”

O Comitê CEDAW, encarregado de monitorar a Convenção sobre a Eliminação de Discriminações contra Mulheres, também publicou um importante Comentário Geral a respeito de mulheres com deficiências. Uma análise extensa da aplicabilidade dos tratados de direitos humanos do núcleo Nações Unidas a pessoas com deficiências pode ser encontrada em tese especial de estudo Human Rights and Disability, comissionado pelo Escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos.

Além dos tratados universais “core”, outros tratados de direitos humanos , adotados em níveis internacional e regional encaram especificamente os direitos de pessoas com deficiências Dentro dos escritórios especializados das Nações Unidas, a Convenção da Organização Mundial do Trabalho (ILO) que se refere a Reabilitação Vocacional e Emprego de Pessoas Deficientes (no.159) e a Convenção da UNESCO contra Discriminação em Educação defendem os direitos de pessoas com deficiências especificamente.

A nível regional, os direitos de pessoas com deficiências são reconhecidos especificamente na Carta Social Européia (art.l5) , a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos (artigo 18.4) a Carta Africana sobre os Direitos e Bem Estar da Criança( art.13) e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 6 & 9). O sistema de direitos humanos inter-americano inclui o primeiro tratado internacional de natureza geral inteiramente dedicado aos direitos de pessoas com deficiências: A Convenção Inter-Americana sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas com Deficiências.

Fonte: Rede SACI

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