Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.266, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, em 8 de abril.
Art. 2o No Dia Nacional do Sistema Braille, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que:
I – fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade;
II – promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;
III – difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;
IV – difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;
V – incentivem a produção de textos em Braille;
VI – promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ADEF UBERLÂNDIA
ELEIÇÃO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2021 DAS 13 ÁS 15.30 HORAS ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NA ADEF UBERLÂNDIA FAÇA NOS UM...
-
ELEIÇÃO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2021 DAS 13 ÁS 15.30 HORAS ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NA ADEF UBERLÂNDIA FAÇA NOS UM...
-
A Síndrome de Prader-Willi é um defeito que pode afetar as crianças independentemente do sexo, raça ou condição social, de natureza genética...
-
Diante de tantos e-mails solicitando informações a respeito da Lei que garante o direito ao acesso no mercado de trabalho das pessoas que po...
Nenhum comentário:
Postar um comentário