Mensagem do Secretário-Geral da ONU -
Dia Mundial da Saúde Mental
(10 de Outubro de 2010)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais garantem o direito de todas as pessoas a gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir, assim como a ter acesso à assistência médica, sem ser alvo de qualquer tipo de descriminação.
A Constituição da Organização Mundial da Saúde menciona os aspectos físicos, mentais e sociais do nosso bem-estar, que estão todos estreitamente relacionados entre si. As doenças mentais afetam gravemente o nosso corpo e as nossas relações sociais, enquanto os problemas de saúde física, especialmente quando são graves e prolongados, podem ser fonte de isolamento social e causar transtornos mentais.
Mas muitos países não proporcionam tratamento adequado a quem sofre dessas doenças mentais, ainda que o tratamento seja relativamente pouco dispendioso e fácil de dispensar. A grande maioria das pessoas com problemas mentais, neurológicos ou de dependência de certas substâncias não recebe os cuidados mais elementares. Esses serviços são fundamentais, se quisermos dar a algumas das pessoas mais marginalizadas do mundo, especialmente nos países em desenvolvimento, alguma esperança de ter uma vida digna.
O programa de acção da Organização Mundial de Saúde, intitulado “Preencher as Lacunas em Matéria de Saúde Mental”, é a resposta mundial à grande procura deste tipo de serviços de saúde. Exorto todos os países a aderirem aos objetivos deste programa e a empenharem-se em alcançá-los. Se fossem dispensados os cuidados apropriados, seria possível tratar dezenas de milhões de pessoas que sofrem de depressão, esquizofrenia, epilepsia e outras doenças.
Devemos derrubar as barreiras que ainda excluem aqueles que sofrem de doenças mentais ou psicológicas. Não há lugar no nosso mundo para a discriminação de quem sofre de doenças mentais. Não pode haver saúde sem saúde mental.
(Fonte: comunicado de imprensa SG/SM/13164 de 5/10/2010)
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