terça-feira, 20 de maio de 2008

Direitos do empregado portador de deficiência

Tem direito a emprego protegido quando se encontra afectado por alguma incapacidade física ou psíquica;

Apoio médico, psicológico e funcional;

Condições de trabalho e salário adequadas;

Benefício de acções de formação e aperfeiçoamento profissional proporcionadas pela entidade empregadora;

Medidas especiais de protecção a estes trabalhadores, desde que estejam contempladas na portaria de regulamentação do trabalho ou convenção colectiva;

Não estão obrigados à prestação de trabalho suplementar.

Para mais informação, consulte:

- Artigo 71º da Constituição da República Portuguesa;
- Decreto-Lei 40/83, de 25 de Janeiro, sobre "Emprego Protegido - Contrato de Trabalho de Pessoas Deficientes";
- Dec. Regul. 37/85, de 24 de Junho, sobre "Regulamento do Regime do Emprego Protegido";
- Lei nº 31/98, de 13 de Julho (incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência);
- Lei nº30/98, de 13 de Julho (Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência);
- Dec. Regul. Nº56/97, de 31 de Dezembro (aprova a estrutura do Secretariado nacional para a Reabilitação e Integração de pessoas com Deficiência);
- Decreto-Lei nº255/97, de 27 de Agosto (aprova a composição e competências do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com deficiência);
- Lei nº9/89, de 2 de Maio (Lei de Base de

Fonte: ICEP Brasil

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