segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

ADEFOLHA numero 01 Abril /2007

EDITORIAL

A Associação das pessoas portadoras de deficiência física de Uberlândia ADEF, foi constituída em 17 de Maio de 2003 e obteve o título de Utilidade Pública Municipal em Julho de 2004.
Iniciou os atendimentos em espaço cedido pelo conselho das Entidades comunitárias (CEC), sendo que atualmente a central de atendimento continua em espaço cedido funcionando à Rua Monte Roraima nº403 no Bairro São Jorge.
É uma entidade sem fins lucrativos, apartidária, sem discriminação religiosa, social e racial, autônoma em suas ações e decisões, tendo como foco prioritário das suas ações a pessoa portadora de deficiência física.Com extensão a família e a comunidade carente.
Todo o trabalho desenvolvido pela ADEF é realizado por voluntários: associados, familiares e pessoas física e jurídica da comunidade e é realizado sem nenhum ônus aos beneficiados.
OBJETIVO
A ADEF tem como objetivo criar e desenvolver programas sociais: Educativo, informativo e cultural. Visando desenvolver uma consciência crítica no que tange os direitos e deveres individuais e coletivos da pessoa portadora de deficiência física.

PRIORIDADES

Ampliar o aceso das Pessoas Portadoras de Deficiência Física (PPDF) ao mercado de trabalho, mediante a conscientização dos empresários e da capacitação e qualificação, com vista à inserção em todos os níveis de hierarquia nas empresas públicas e privadas. Criar programas de geração de renda.
Desenvolver projetos para inserir as PPDF à educação, cultura, esportes e lazer.
Elaborar, implantar e manter programas psicosociais, junto ao núcleo familiar promovendo a auto-estima e a melhoria da qualidade de vida.

PROJETOS E PARCERIAS

Em seu primeiro ano de atividade a ADEF desenvolveu uma série de parcerias como norma de desenvolver suas atividades e cumprir sua função social.
Parcerias importantes foram desenvolvidas no projeto da Qualificação Profissional, em que foram firmados convênios com as seguintes empresas e instituições: Fundação CDL; Centro de Bairro Lagoinha; Centro Comunitário Alfa & Ômega; Sindicato dos empregados do Comércio de Uberlândia e Araguari e CESEC Centro de Estudos Continuados.
No projeto empregabilidade, realizamos parcerias importantes como: Organização GELRE, Aliança Atacadista, ARCOM, Bretas, Carrefour, MAKRO E União Atacadista. A ADEF captou e encaminhou os portadores de deficiência física, cadastrados e os da comunidade. Provocando e iniciando a discussão sobre mercado de trabalho para ppdf em outros órgãos.
No projeto Saúde: realizamos parceria com profissionais do serviço de Psicologia, ortopedia e fisioterapia privado, para atendimento aos casos de assistência psico-social e ortopedia. Com o SESI Gravatás na área de lazer e iniciação esportiva.
No projeto de Cidadania: Buscamos junto a Procuradoria Geral da República e ao SETTRAN, a emissão de carteiras de gratuidade em transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual.
Levantamento dos projetos e programas desenvolvidos no primeiro ano de fundação.

A Direção

Dúvida, reclamação, sugestão ou elogio:
Central Administrativa: Rua: Paraná 855 Bairro: Brasil-Uberlândia-MG CEP: 38.400.654. Fone: (34) 32221234
E-mail: adefuberlandia@yahoo.com.br
Central de Atendimento: Rua Monte Roraima, 403.
Bairro: São Jorge - CEP: 38.410.340
NOTÍCIAS
Plano de Benefícios da Previdência Social
25% A MAIS NA APOSENTADORIA. Plano de Benefícios da Previdência Social - Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991
Subseção I
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
§ 2º. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos § § 1º, 2º e 3º deste artigo.
§ 1º. Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
a) ao segurado empregado ou empresário, definidos no art. 11 desta Lei, a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 (trinta) dias;
b) ao segurado empregado doméstico, autônomo e equiparado, trabalhador avulso, segurado especial ou facultativo, definidos nos arts. 11 e 13 desta Lei, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 (trinta) dias.
* § 1º com redação determinada pela Lei n.º 9.032/95
§ 2º. Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário ou, ao segurado empresário, a remuneração.
§ 3º. (Revogado)
* § 3º revogado pela Lei n.º 9.032/95
Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
* Caput com redação determinada pela Lei n.º 9.032/95
§ 1º. (Revogado)
* § 1º revogado pela Lei n.º 9.528, de 10.12.97
§ 2º. Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
ISENÇÕES DE IMPOSTOS PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.

Quais são os Impostos?
IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Quem tem Direito?
CARRO NOVO CARRO USADO
Deficiente Físico IPI – IOF
ICMS – IPVA IOF - IPVA
Deficiente Físico
Não condutor IPI – IPVA IPVA
Deficiente Visual
Mental
Autista IPI – IPVA IPVA

 TUDO SOBRE AS LEIS

 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

 Lei 8.989, de 24/02/95, modificada pela Lei 10.754, de 31/10/2003.

 Instrução Normativa – IN nº 375, de 2323/12/2003 da Secretaria da Receita Federal.

 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF

 Lei 8.383, de 30/12/1991, e Decreto 2.219 de 02/05/1997.

 TUDO SOBRE AS LEIS

 IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS- ICMS

Decreto 14.876, de 12/03/1991.

 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES-IPVA

 Lei 10.849, de 28/12/1992, modificada pela Lei 12.513, de 29/12/2003.

EMPREGO PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA
Lei nº. 8.213/91
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
até 200 empregados 2%
de 201 a 500 empregados 3%
de 501 a 1.000 empregados 4%
de 1.001 em diante 5%



ADEF, Responde a Luta com Trabalho

Disseminar informação e a promoção da Pessoa Portadora de Deficiência Física, tem sido através dos nossos projetos de fundamental importância no processo da inclusão Social.
De 21 à 28 de Agosto comemoramos a Semana de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, semana esta que nos traz surpresas e alegrias, porque podermos contar com mais um dia de discussão a cerca da luta pelo país a fora.
“ Foi publicado no diário oficial da união ( DOU ) a Lei que instituiu o dia 21 de Setembro como “Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência ” ( Lei 11.133/05 ), Fonte Rede Saci. Parabéns por mais uma conquista. Desde os primórdios temos como legado, a brava luta dos nossos precursores, em busca de acesso a bens e serviços. A responsabilidade de mudar esse quadro de segregação que ainda persiste, com a construção de um contexto Sócio/Político/Econômico que respeite a diversidade que constituiu, está voltada para nós representantes dessa classe. Mas é certo, porém, que a obrigação primária de assegurar os direitos humanos e benefícios extensivos, recai na responsabilidade do poder público que cria e aprova as políticas específicas, no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
Embasados nesta reflexão, dentre outras, que podemos descansar a sombra da esperança de uma sociedade que fará opção por cidadão que ama, sonha, produz e conquista independente da limitação diferenciada.
É preciso ganhar a guerra. É preciso clamar aos quatro cantos que existimos e que só poderemos viver uma democracia quando a guerra for vencida, quando houver em nosso país consciência da existência de 15 milhões de brasileiros portadores de deficiência com os mesmos direitos e deveres de todos nós.

Márcia Tânia
Presidente do Conselho Fiscal

SAÚDE

Poliomielite
Fernando S. V. Martins & Terezinha Marta P.P. Castiñeiras
A poliomielite é uma doença causada por um enterovírus, denominado poliovírus (sorotipos 1, 2 e 3). É mais comum em crianças ("paralisia infantil"), mas também ocorre em adultos. A transmissão do poliovírus "selvagem" pode se dar de pessoa a pessoa através de contato fecal-oral, o que é crítico em situações onde as condições sanitárias e de higiene são inadequadas. Crianças de baixa idade, ainda sem hábitos de higiene desenvolvidos, estão particularmente sob risco. O poliovírus também pode ser disseminado por contaminação fecal de água e alimentos. A multiplicação inicial do poliovírus ocorre nos locais por onde penetra no organismo (garganta e intestinos). Em seguida dissemina-se pela corrente sangüínea e, então, infecta o sistema nervoso, onde a sua multiplicação pode ocasionar a destruição de células (neurônios motores), o que resulta em paralisia flácida. Uma pessoa que se infecta com o poliovírus pode ou não desenvolver a doença. Quando apresenta a doença, pode desenvolver paralisia flácida (permanente ou transitória) ou, eventualmente, evoluir para o óbito. A poliomielite não tem tratamento específico.

FIQUE ATENTO

Documentação necesssária para cadastro na ADEF.

01 - Pasta Suspensa
02 – cópias do RG e CPF ou Certidão de
Nascimento.
02 - Fotos 3x4 recentes
02- Comprovante de endereço
02 – cópias do Atestado ou Laudo Médico com o ( CID ) Código Internacional de doença.

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